TRF2 - 5082888-63.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
-
27/08/2025 09:37
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
08/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5082888-63.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOSELMA ROCHA RIBEIRO BROCHINIADVOGADO(A): THAYSA ROCHA DA SILVA (OAB RJ237561) DESPACHO/DECISÃO A decisão do evento 52 acolheu a exceção de pré-executividade (evento 43) para reconhecer a prescrição das anuidades de 2011, 2012, 2015, 2016, 2017 e 2018, extinguindo o feito em relação a elas e condenando o Conselho o CRC/RJ ao pagamento de honorários de sucumbência sobre o proveito econômico obtido, na forma do art. 85, §3º, do CPC, aplicando-se os percentuais mínimos descritos nos incisos do referido dispositivo.
A parte executada depositou o valor dos créditos não prescritos remanescentes (evento 64), tendo-se realizado a conversão em renda do valor depositado (Eventos 69 e 72).
O CRC/RJ afirmou que valor convertido em renda havia quitado a maior parte do débito, contudo, ainda remanescia parte da anuidade de 2023 (evento 75). Posteriormente, o CRC/RJ afirmou ter havido a quitação integral do débito (evento 95), requerendo a extinção do feito.
Proferida a sentença de extinção, na forma do art. 924, II, do CPC (evento 97).
Decido.
A patrona da parte executada requereu a execução dos honorários advocatícios, apontando um crédito no valor de R$ 640,67 (evento 106). O CRC/RJ impugna a quantia requerida, apontando um crédito no valor de R$ 456,55 (eventos 112/115).
Vejamos.
Os débitos declarados prescritos (anuidades de 2011, 2012, 2015, 2016, 2017 e 2018), na data do ajuizamento da ação, eram: O total dos débitos declarados prescritos na data do ajuizamento da ação era de R$ 4.876,73 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e setenta e três centavos). Esse valor, atualizado pela Taxa Selic, na data de hoje, é de R$ 6.049,79 (seis mil e quarenta e nove reais e setenta e nove centavos). Aplicando-se a essa quantia os percentuais mínimos descritos nos incisos do §3º do art. 85 do CPC, obtém-se um crédito no valor de R$ 604,97.
Dessa forma, REJEITO a impugnação do Conselho Regional de Contabilidade/RJ, fixando o valor dos honorários de sucumbência em R$ 604,97 (seiscentos e quatro reais e noventa e sete centavos). 1) Intime-se o Conselho Regional de Contabilidade/RJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do valor da condenação, sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo valor (art. 523, § 1º, CPC/15). 1.1) Comprovado o depósito, expeça-se alvará de levantamento do valor do depósito em favor da beneficiária Thaysa Rocha da Silva (OAB/RJ 237.561). 1.2) Com a expedição, proceda-se à juntada do expediente eletrônico aos autos do processo e intime-se a beneficiária para ciência de que deverá imprimir o alvará e se dirigir a CEF para levantamento do valor.
Salienta-se que o prazo para utilização do alvará é de 60 (sessenta) dias e que, ultrapassado este prazo sem o levantamento dos valores, na hipótese de posterior interesse na expedição de novo alvará, deverá ser requerido o desarquivamento do feito. 1.3) Cumpridas todas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 2) Não havendo a comprovação do depósito, dê-se vista à beneficiária Thaysa Rocha da Silva para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível, bem como apresentar demonstrativo dos honorários devidos acrescidos de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% sobre o respectivo valor (art. 523, § 1º, CPC/15). 2.1) No caso de inércia da beneficiária, dê-se baixa e arquive-se. -
04/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 19:54
Determinada a intimação
-
13/06/2025 10:49
Juntada de Petição
-
05/06/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
-
26/05/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
29/04/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
09/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 19:11
Determinada a intimação
-
09/04/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 16:33
Determinada a intimação
-
12/03/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
-
07/03/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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30/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 20:26
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 92
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/11/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 88
-
26/11/2024 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 08:50
Despacho
-
22/11/2024 15:16
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
22/11/2024 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:57
Juntada de Petição
-
11/11/2024 15:41
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
29/10/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/10/2024 22:24
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/10/2024 16:59
Determinada a intimação
-
01/10/2024 10:03
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
27/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
26/08/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/08/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
19/08/2024 20:18
Expedição de ofício
-
22/07/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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26/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2024 15:01
Determinada a intimação
-
26/06/2024 13:30
Juntada de Petição
-
24/06/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Juntada de peças digitalizadas - 24/06/2024 12:26:29)
-
24/06/2024 15:01
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 2 - Evento 60 - Juntada de peças digitalizadas - 24/06/2024 12:26:29
-
24/06/2024 15:01
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 60 - Juntada de peças digitalizadas - 24/06/2024 12:26:29
-
19/06/2024 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
27/05/2024 20:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
18/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
15/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 14:12
Determinada a intimação
-
09/04/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 47
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
15/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/03/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 17:44
Determinada a intimação
-
13/03/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 15:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
13/03/2024 11:50
Juntada de Petição
-
12/03/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/03/2024 15:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33
-
06/03/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33
-
05/03/2024 14:51
Juntada de peças digitalizadas
-
05/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2024 14:11
Decisão interlocutória
-
04/03/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/03/2024 15:12
Juntada de Petição
-
29/02/2024 16:45
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
31/01/2024 19:21
Decisão interlocutória
-
31/01/2024 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2024 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
13/12/2023 13:23
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
12/12/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
08/11/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
02/11/2023 15:28
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2023 16:49
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
17/10/2023 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
14/09/2023 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/09/2023 16:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
14/09/2023 16:19
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
01/09/2023 17:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
30/08/2023 12:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
-
29/08/2023 22:44
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 28/08/2023 18:17:01)
-
29/08/2023 22:44
Juntada de peças digitalizadas
-
28/08/2023 18:16
Juntada de peças digitalizadas
-
24/08/2023 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
23/08/2023 17:15
Determinada a citação
-
23/08/2023 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2023 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 44,26 em 10/08/2023 Número de referência: 1077481
-
03/08/2023 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2023 13:57
Determinada a intimação
-
03/08/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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