TRF2 - 5019700-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 16:24
Baixa Definitiva
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02/08/2025 16:24
Transitado em Julgado - Data: 01/08/2025
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 20:25
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5019700-28.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: AUTO POSTO CATAVENTO DE OLARIA LTDAADVOGADO(A): MARCIO OLIVEIRA DE BARROS (OAB RJ216287)SENTENÇAAnte o exposto, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (perda de objeto), combinado com o artigo 6º, § 5º da Lei n° 12.016/2009, extingo o processo SEM resolução de mérito, denegando a segurança.
Custas na forma da lei.
Sem honorários (art. 25 da Lei n° 12.016/2009).
Resta prejudicado o pedido de liminar.
Intimem-se, inclusive a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Dê-se ciência à autoridade impetrada, sendo desnecessária, porém, a intimação do MPF.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. -
09/07/2025 14:53
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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09/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/07/2025 19:39
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/07/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:47
Despacho
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29/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/03/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 10:42
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/03/2025 14:16
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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10/03/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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07/03/2025 16:41
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:22
Despacho
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07/03/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 13:17
Juntada de Petição
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28/02/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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