TRF2 - 5000073-38.2025.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:12
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/09/2025<br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b>
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000073-38.2025.4.02.5004/ES RECORRIDO: MERCEDES GOTARDO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade Dra.
Karina de Oliveira e Silva, informo que o processo foi incluído na pauta da Sessão POR VÍDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota (via zoom), a ser realizada no dia 25/09/2025, a partir das 14h.
Também de ordem da MM.
Juíza são prestados os seguintes esclarecimentos: 1- A sessão por videoconferência permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos remotamente, eis que será realizada por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 2 -O(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail até o dia da sessão. 2.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 3 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 2) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 3.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 3.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 3.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 4 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. -
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 20:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/09/2025
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05/09/2025 20:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/09/2025 20:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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05/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000073-38.2025.4.02.5004/ES RECORRIDO: MERCEDES GOTARDO GOMES (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra.
Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 18/09/2025 e encerramento no dia 25/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral. 3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual. 4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo. -
28/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/07/2025 06:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR02GAB02 para RJRIOTR03G02)
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02/07/2025 06:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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02/07/2025 00:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/07/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 16:56
Juntada de Petição
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 39
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000073-38.2025.4.02.5004/ESAUTOR: MERCEDES GOTARDO GOMESADVOGADO(A): JULIANA SCOPEL DE SOUZA (OAB ES017282)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder em favor da autora o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com DIB em 09/11/2024, bem como para condenar o INSS a pagar à autora os valores pretéritos, que deverão ser corrigidos de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal, observado o Tema Repetitivo 905 do STJ.
Como os valores pretéritos são posteriores à entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, EC 113/2021).
DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja concedido o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), desde já limitada a R$ 3.000,00.
Condeno o INSS a ressarcir à Seção Judiciária as despesas efetuadas para a realização da perícia judicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Sendo interposto recurso, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem apresentação, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO Concessão de benefício NB ESPÉCIE Aposentadoria por incapacidade permanente DIB 09/11/2024 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar OBSERVAÇÕES -
21/05/2025 07:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:32
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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16/04/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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16/04/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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11/04/2025 15:13
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPLINJA-ES para RJJUS505J)
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11/04/2025 14:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 17:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/04/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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17/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 19:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MERCEDES GOTARDO GOMES <br/> Data: 09/04/2025 às 11:30. <br/> Local: Dr. Fredson Reisen - Endereço: Rua Dom Pedro II, número 277, Bairro Esplanada, Colatina (em frente à Clínica Nuclear, próxim
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11/02/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/01/2025 01:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição
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24/01/2025 22:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS505J para CEPLINJA-ES)
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24/01/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/01/2025 17:38
Concedida a gratuidade da justiça
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23/01/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 10:51
Determinada a intimação
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16/01/2025 18:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/01/2025 20:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 17:26
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para RJJUS505J)
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15/01/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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