TRF2 - 5029917-76.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:10
Baixa Definitiva
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20/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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08/08/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029917-76.2024.4.02.5001/ES AUTOR: WANDERLEA EVERTON MARANHAOADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes da descida dos autos do(a) E.
Turma Recursal, cujo v. acórdão do evento 51, DOC1 manteve a sentença improcedente do evento 32, DOC1; ciente de que a execução dos honorários sucumbenciais está suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC, de modo que, salvo efetiva comprovação por parte do credor acerca da situação de capacidade financeira do devedor para tanto, o feito será arquivado após a intimação. -
30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 20:58
Despacho
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30/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:37
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESJUS500
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29/07/2025 08:36
Transitado em Julgado
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28/07/2025 21:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5029917-76.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADORECORRENTE: WANDERLEA EVERTON MARANHAO (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de custas e verba honorária, fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9099/95, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do §3º, art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida (evento 06).
Intimem-se as partes desta decisão, inclusive para fins de recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa ao juízo de origem.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 03 de julho de 2025. -
03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/07/2025 14:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/07/2025 13:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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03/07/2025 12:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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16/05/2025 18:09
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 20:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/04/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Transitado em Julgado - 15/04/2025 01:03:51)
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15/04/2025 12:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 39 - Transitado em Julgado - 15/04/2025 01:03:51)
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2025 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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20/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/03/2025 17:21
Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2025 12:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2025 17:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/02/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 17:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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23/02/2025 17:23
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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23/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEA EVERTON MARANHAO <br/> Data: 31/01/2025 às 10:20. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar -
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21/10/2024 19:02
Juntada de Certidão
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01/10/2024 19:47
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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01/10/2024 10:29
Despacho
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30/09/2024 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/09/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 10:21
Determinada a intimação
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09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 20:26
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 17:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 14:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE01S para ESJUS501)
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06/09/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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