TRF2 - 5010378-64.2024.4.02.5118
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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28/07/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/07/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:38
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010378-64.2024.4.02.5118/RJAUTOR: FABIO TRINDADE DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNA TRINDADE DOS SANTOS MOTA (OAB RJ221553)SENTENÇADISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de concessão do benefício de Bolsa Família, devido à ausência de interesse processual superveniente, com base no art. 485, VI do CPC; No mérito, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO dos valores retroativos à concessão do benefício desde agosto de 2024, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC/15.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/07/2025 18:51
Julgado procedente em parte o pedido
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10/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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04/12/2024 19:48
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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12/11/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:07
Juntada de Petição
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11/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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30/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 16:19
Determinada a citação
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30/10/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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