TRF2 - 5018386-56.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5018386-56.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ORVEL AUTOMOTOR RNT LTDAADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)ADVOGADO(A): MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007)ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169)ADVOGADO(A): IGOR BASTOS DE ALMEIDA DIAS (OAB BA047755) DESPACHO/DECISÃO Considerando o cumprimento da decisão do evento 4, DOC1 pela União no evento 10, DOC1, e que nada foi requerido após a intimação da parte exequente, nada mais a prover na presente demanda.
Assim sendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 18:18
Determinado o Arquivamento
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20/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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31/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5018386-56.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ORVEL AUTOMOTOR RNT LTDAADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)ADVOGADO(A): MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007)ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169)ADVOGADO(A): IGOR BASTOS DE ALMEIDA DIAS (OAB BA047755) ATO ORDINATÓRIO De ordem, a parte é intimada, conforme agendamento do sistema, a tomar ciência do teor da manifestação anexada aos autos (evento 10, DOC2; evento 10, DOC1) e a se manifestar sobre ela, em atenção ao princípio do contraditório substancial.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
30/07/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5018386-56.2025.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ORVEL AUTOMOTOR RNT LTDAADVOGADO(A): LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB BA027586)ADVOGADO(A): MARCELO SENA SANTOS (OAB BA030007)ADVOGADO(A): GABRIEL ALVES ELIAS (OAB BA048169)ADVOGADO(A): IGOR BASTOS DE ALMEIDA DIAS (OAB BA047755) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença, nos termos dos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, em que a parte exequente requer o imediato cancelamento do processo administrativo nº 10348-721.409/2025-52, instaurado pela Receita Federal do Brasil, por suposto descumprimento da decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5018851-41.2020.4.02.5001/ES, que reconheceu o direito à limitação da base de cálculo das contribuições ao Sistema "S" ao teto de 20 (vinte) salários-mínimos sobre o montante total da folha de salários.
Considerando que a decisão judicial mencionada encontra-se válida e vigente, e que a parte exequente demonstrou a existência de ato administrativo que afronta diretamente o comando judicial, defiro o pedido de cumprimento provisório da sentença para determinar: 1. O imediato cancelamento e extinção do processo administrativo nº 10348-721.409/2025-52, em respeito à decisão judicial que limita a base de cálculo das contribuições conforme mencionado; 2. A intimação da União - Fazenda Nacional para que cumpra a decisão judicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no artigo 537 do CPC.
A advertência de que o descumprimento injustificado da decisão judicial poderá ensejar a aplicação de multa diária e multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, nos termos dos artigos 77, inciso IV, e 82 do CPC. 3. A intimação da parte exequente para que, querendo, manifeste-se sobre eventual impugnação apresentada pela parte executada.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
02/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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30/06/2025 09:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:02
Distribuído por dependência - Número: 50188514120204025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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