TRF2 - 5001469-05.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 253,11 em 19/09/2025 Número de referência: 1385945
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001469-05.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: P P E CONSTRUCAO CIVIL - EIRELIADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)SENTENÇADiante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento.
Ficam mantidos todos os termos da sentença embargada.
Publique-se.
Intimem-se.
Macaé, 9 de setembro de 2025 -
09/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/09/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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03/09/2025 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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18/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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10/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001469-05.2025.4.02.5116/RJIMPETRANTE: P P E CONSTRUCAO CIVIL - EIRELIADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)SENTENÇAPosto isso, CONCEDO EM PARTE A SEGURANÇA para extinguir o feito com resolução de mérito, consoante o art. 487, I do CPC/2015, para reconhecer o direito da impetrante de não incluir na base de cálculo da contribuições previdenciárias patronal e as contribuições a terceiros (Salário Educação (FNDE), ao SENAI e do SESI, ao INCRA, e ao SEBRAE) e a contribuição do RAT, a título de: (i) aviso prévio indenizado; (ii) férias indenizadas; (iii) auxílio doença; (iv) auxílio acidente; (v) salário maternidade. DENEGO A SEGURANÇA em relação às verbas de (i) terço constitucional de férias; (ii) décimo terceiro salário proporcional; (iii) horas extras; e, (iv) gratificações. Declaro, ainda, o direito da parte impetrante de realizar a compensação na via administrativa dos valores recolhidos a título de contribuição previdenciária patronal e as contribuições a terceiros (Salário Educação (FNDE), ao SENAI e do SESI, ao INCRA, e ao SEBRAE) e a contribuição do RAT sobre (i) aviso prévio indenizado; (ii) férias indenizadas; (iii) auxílio doença; (iv) auxílio acidente; (v) salário maternidade. Custas pagas pela impetrante (Evento 6).
Condeno a UNIÃO ao ressarcimento da metade do valor, tendo em vista a sucumbência recíproca (art. 14, § 4º da Lei nº 9.289/1996).
Sem honorários, conforme o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Intime-se a autoridade coatora do teor desta sentença na forma do art. 13 da Lei do Mandado de Segurança e para que cumpra.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei 12.016/2009).
Havendo recurso, ao recorrido em contrarrazões e, após, ao E.
TRF-2 com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:16
Concedida em parte a Segurança
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26/06/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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26/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/06/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 10:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 11:07
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 12:21
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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26/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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26/05/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 18:06
Decisão interlocutória
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22/05/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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24/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 12:46
Despacho
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24/04/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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