TRF2 - 5098371-02.2024.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 13:01 Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G03 
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                                            27/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26 
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                                            09/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            30/07/2025 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/07/2025 18:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            23/07/2025 17:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            14/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 18 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5098371-02.2024.4.02.5101/RJAUTOR: FATIMA DE BRITOADVOGADO(A): NEIDE MARIA FREITAS DE SOUZA BARROZO (OAB RJ214046)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição tempestiva de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei 10.259/2001.
 
 Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
 
 Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se as partes.
 
 P.I.
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                                            04/07/2025 19:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/07/2025 19:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            04/07/2025 19:01 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/07/2025 17:17 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            04/07/2025 17:15 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            29/04/2025 09:22 Conclusos para julgamento 
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                                            15/03/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            10/03/2025 23:38 Juntada de Petição 
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                                            06/02/2025 20:00 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. 
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                                            25/01/2025 04:53 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            14/01/2025 17:00 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            14/01/2025 17:00 Determinada a citação 
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                                            13/01/2025 17:11 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/12/2024 10:00 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
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                                            10/12/2024 10:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            02/12/2024 13:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/12/2024 13:03 Determinada a intimação 
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                                            02/12/2024 12:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            29/11/2024 12:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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