TRF2 - 5010881-39.2024.4.02.5101
1ª instância - 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5010881-39.2024.4.02.5101/RJRELATOR: RAFFAELE FELICE PIRROREQUERENTE: NORMA SUELI SILVEIRA NOLASCOADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 17/09/2025 - Juntado(a) -
17/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 23:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/09/2025 23:20
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-09
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09/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010881-39.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NORMA SUELI SILVEIRA NOLASCOADVOGADO(A): RODRIGO CARVALHO CAETANO (OAB RJ206913) DESPACHO/DECISÃO evento 37, OUT2 - Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para fins de ciência e eventual manifestação.
A impugnação aos valores apurados só deve ser feita na hipótese de discordância fundamentada.
Cientifique-se à parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão a respeito dos cálculos.
Sem prejuízo do acima determinado, ao/à patrono(a) da parte autora para, caso queira, promover a juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22 da supramencionada Resolução nº 822/2023 do CJF, desde que observado o percentual MÁXIMO de 30% dos atrasados.
Em não havendo impugnação, cadastre-se a requisição de pagamento (RPV/Precatório, conforme o caso) e, ato contínuo, intimem-se as partes do teor de tal requisitório, pelo prazo peremptório de 5 (cinco) dias, nos termos do disposto no artigo 12 da aludida Resolução nº 822/2023 do CJF, exclusivamente para fim de conferência dos dados registrados (i.e., a oposição se refere apenas a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos).
Na sequência, apresentadas as manifestações de concordância, ou transcorrido o prazo in albis, voltem os autos para o envio do(s) requisitório(s), cuja(s) respectiva(s) tela(s) comprobatória(s) será(ão) juntada(s) ao feito, para fins de ciência e eventual acompanhamento do depósito pelas partes, independentemente de nova intimação.
Ressalte-se a desnecessidade de comparecimento a este juízo federal, pois a parte beneficiária poderá acompanhar, mediante consulta à página eletrônica do TRF-2ª Região na rede mundial de computadores (internet), o valor creditado e data de liberação para saque, além da indicação da instituição financeira depositária (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal), para onde deverá se dirigir, após o dia indicado para disponibilização do numerário, munida de documento original de identidade, CPF, comprovante de residência e número deste processo, além do(s) ofício(s) extraído(s) da aludida página eletrônica (Consultas RPV/Precatório), a fim de proceder ao levantamento do montante requisitado em seu favor.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de execução, se nada mais for requerido, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se os presentes autos. -
02/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 16:40
Determinada a intimação
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02/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/06/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 11:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 11:06
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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30/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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25/04/2025 10:23
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:34
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2024 17:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2024 07:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 07:53
Determinada a citação
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01/07/2024 18:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Juntada de peças digitalizadas - 01/07/2024 18:41:07)
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01/07/2024 18:44
Juntada de peças digitalizadas
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20/06/2024 13:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 08:01
Determinada a intimação
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15/04/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 15:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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