TRF2 - 5007745-07.2024.4.02.5110
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 43
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007745-07.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CLAUDIO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): ISMAEL FRANCO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ225529)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇADiante todo o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo, e INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007, do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, ARQUIVEM-SE os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
P.R.I. -
17/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 10:36
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007745-07.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: CLAUDIO ROBERTO FERREIRAADVOGADO(A): ISMAEL FRANCO DA SILVA JUNIOR (OAB RJ225529) DESPACHO/DECISÃO Recebo o processo no estado em que se encontra. Inclua-se a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no polo passivo, como requereu a parte autora no evento 14.
Mantenha-se a CEF no polo passivo, já que há pleito de condenação em indenização por dano moral em desfavor da empresa pública federal.
Cumprido, CITE-SE, devendo a FAZENDA NACIONAL trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide no prazo legal de que dispõe de 30 (trinta) dias, bem como se manifestar sobre seu interesse em eventual autocomposição, à luz da Recomendação n° 120 de 28/10/2021 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA1 Apresentada proposta, dê-se vista ao autor para manifestação, caso em que, havendo concordância, voltem os autos conclusos para Sentença homologatória de acordo. Apresentada contestação, trazendo a Fazenda Nacional fato novo que seja impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Desinteressado o autor da proposta da ré, ou não sendo ela apresentada no prazo assinalado, após a réplica ou a contestação, conforme o caso, voltem conclusos para sentença. 1.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais (...)RESOLVE:Art. 1o Recomendar aos(às) magistrados(as) com atuação nas demandas que envolvem direito tributário que priorizem, sempre que possível, a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial, observados os princípios da Administração Pública e as condições, os critérios e os limites estabelecidos nas leis e demais atos normativos das unidades da Federação. -
07/07/2025 15:07
Juntada de Petição
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05/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/07/2025 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 18:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:28
Determinada a intimação
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04/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
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03/05/2025 04:16
Juntada de Petição - (P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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01/02/2025 18:13
Juntada de Petição - (P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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30/01/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM02S para RJRIOEF04F)
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30/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/01/2025 16:17
Despacho
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25/01/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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25/01/2025 15:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/01/2025 15:50
Juntada de Petição
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10/01/2025 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P17797719837 - ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA)
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10/01/2025 05:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/12/2024 23:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 21:27
Determinada a intimação
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20/09/2024 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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20/09/2024 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06S para RJSJM02S)
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20/09/2024 16:37
Alterado o assunto processual - De: Repetição do Indébito - Para: Compensação de Prejuízos
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18/09/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 13:29
Declarada incompetência
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16/09/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 16:58
Juntada de Petição
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16/07/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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