TRF2 - 5005525-23.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:16
Baixa Definitiva
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09/09/2025 07:15
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005525-23.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DENISE GONCALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I ,do Código de Processo Civil. -
13/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:38
Julgado improcedente o pedido
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16/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 11:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005525-23.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DENISE GONCALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447)DESPACHO/DECISÃODefiro a gratuidade de justiça requerida.
Cite-se o réu para oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 9º da Lei nº 10.259/01 c/c art. 30 da Lei nº 9.099/95).
Decorrido o prazo para resposta, venha-me o processo concluso. -
14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 10:58
Não Concedida a tutela provisória
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14/07/2025 01:27
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51) - Para: Aposentadoria por Idade - Urbana (art. 48/51)
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 13:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005525-23.2025.4.02.5103/RJAUTOR: DENISE GONCALVES DE AZEVEDOADVOGADO(A): DIOGO AMARAL DE CASTRO (OAB RJ236447)DESPACHO/DECISÃODessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: a) comprovante de residência atualizado, legível em seu nome e que não seja de uma loja virtual, para fins de fixação de competência, ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo, com data de emissão não superior a 12 (doze) meses: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA.
No mesmo prazo, deve a autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital.
Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido (a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ. Após, venham-me conclusos. -
04/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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03/07/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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