TRF2 - 5018950-02.2020.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 115
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018950-02.2020.4.02.5101/RJEXECUTADO: SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): THIAGO SANTOS DA MOTTA (OAB RJ168183)ADVOGADO(A): LUIZ MARCELO PEIXOTO LUBANCO (OAB RJ079740)DESPACHO/DECISÃOEm vista de que a presente execução compreende mais de uma CDA retornem à Exequente para, no prazo de 10 dias, esclarecer os valores correspondentes a cada CDA na data do depósito e a ordem -
16/09/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/09/2025 14:05
Determinada a intimação
-
09/09/2025 12:40
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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09/09/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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05/09/2025 11:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/09/2025 11:34
Determinada a intimação
-
04/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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28/07/2025 20:14
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 103
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28/07/2025 20:13
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 103
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26/06/2025 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 103
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25/06/2025 19:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018950-02.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SEMIU SERVICOS DE ESPECIALIDADES MEDICAS AMBULATORIAIS E CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): THIAGO SANTOS DA MOTTA (OAB RJ168183)ADVOGADO(A): LUIZ MARCELO PEIXOTO LUBANCO (OAB RJ079740) ATO ORDINATÓRIO DESPACHO DE EVENTO 91: "(...) Pelo exposto, defiro que se efetive o bloqueio dos valores disponíveis em contas bancárias e aplicações financeiras do(a,s) Executado(a,s) já regularmente citado(a,s), até o limite do montante total exigível na presente execução, por meio do sistema SISBAJUD (CPC, art. 854), observando-se ainda ao seguinte. 1.
O bloqueio deve compreender apenas ativos financeiros sem natureza alimentar ou o que estes excederem de 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais (CPC, art. 833, IV e § 2°) e valores acima de 40 salários-mínimos em conta-poupança (CPC, art. 833, X). 2. Existindo conta única cadastrada nos termos da Resolução nº 527/2023 – CNJ, a ordem deverá ser inicialmente expedida para essa conta, sendo que, se nela não houver valores disponíveis em montante suficiente, fica desde já determinado o redirecionamento da ordem de bloqueio da quantia remanescente às demais contas e instituições financeiras onde o(s) Executado(s) possua(m) valores disponíveis, paralelamente oficiando-se ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ou a quem S.
Exa. indicar em ato próprio, para informação do ocorrido e providências que vir adequadas, conforme disposto no artigo 6º da mesma Resolução; 3. Efetivado o bloqueio, se transcorridos 5 (cinco) dias úteis sem que se oponha o devedor, formalize-se a penhora, para tanto inclusive determinando-se: 3.1. a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal à disposição deste M.
Juízo, então intimando-se o(a) Executado(a), pessoalmente, por mandado, a respeito a respeito da constrição e do seu prazo para oposição de embargos cabíveis, servindo o relatório de detalhamento da transferência do sistema SISBAJUD como termo de penhora.
Nestas hipóteses, caso não localizado(a) o devedor(a), cite(m)-se e/ou intime(m)-se por publicação em nome de seu Advogado constituído nos autos e por edital, conforme o caso, dando-se vista à DPU se decorrido in albis o prazo do edital, e não houver nos autos prévia citação pessoal do(s) executado(s). Se transcorrido in albis o prazo para oferecimento de embargos:(...)" -
21/05/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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21/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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20/05/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:26
Juntado(a)
-
10/02/2025 15:40
Juntado(a)
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05/02/2025 13:24
Decisão interlocutória
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29/01/2025 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 12:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/01/2025 12:39
Juntada de Petição
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24/05/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
07/05/2024 17:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 21:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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13/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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03/11/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2023 14:19
Determinada a intimação
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03/11/2023 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
03/11/2023 13:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/10/2023 17:31
Juntada de Petição
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31/05/2022 15:23
Juntada de Petição
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13/01/2022 17:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/01/2022 14:26
Juntada de peças digitalizadas
-
22/12/2021 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
14/12/2021 17:09
Juntada de Petição
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13/12/2021 18:37
Juntada de Petição
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13/12/2021 13:27
Juntado(a)
-
10/12/2021 12:19
Juntada de peças digitalizadas
-
10/12/2021 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/12/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 17:19
Determinada a intimação
-
09/12/2021 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/12/2021 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/12/2021 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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08/12/2021 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/12/2021 15:13
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/12/2021 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/12/2021 14:45
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/12/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2021 13:03
Juntado(a)
-
07/12/2021 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 51
-
07/12/2021 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
07/12/2021 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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06/12/2021 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/12/2021 16:32
Determinada a intimação
-
06/12/2021 14:52
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
06/12/2021 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
06/12/2021 13:12
Juntada de Petição
-
06/12/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/12/2021 12:57
Determinada a intimação
-
03/12/2021 16:04
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2021 14:36
Juntado(a)
-
02/12/2021 23:25
Juntada de Petição
-
19/11/2021 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/10/2021 11:16
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2021 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/08/2021 23:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
07/08/2021 03:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2021 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/08/2021 20:49
Determinada a intimação
-
02/08/2021 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 12:29
Juntada de Petição
-
20/07/2021 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/07/2021 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/07/2021 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 14:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/06/2021 20:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2021 23:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
12/05/2021 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 16:25
Juntada de Petição
-
08/02/2021 20:32
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
03/02/2021 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
03/02/2021 17:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 14
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28/01/2021 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2021 15:04
Determinada a intimação
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28/01/2021 15:01
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/09/2020 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2020 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
13/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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03/08/2020 19:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/08/2020 19:47
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/07/2020 12:14
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/06/2020 15:37
Juntada de Petição
-
16/04/2020 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/03/2020 17:38
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
30/03/2020 14:51
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/03/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00