TRF2 - 5004392-40.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004392-40.2025.4.02.5104/RJAUTOR: LUIS ANTONIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. -
09/09/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 09:06
Julgado improcedente o pedido
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04/09/2025 18:02
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão/despacho - 04/09/2025 15:35:02)
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02/09/2025 19:30
Juntada de Petição
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02/09/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004392-40.2025.4.02.5104/RJRELATOR: MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓESAUTOR: LUIS ANTONIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
28/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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28/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 12:36
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
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28/08/2025 12:35
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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02/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 08:52
Juntada de Petição
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004392-40.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: LUIS ANTONIO DE ALMEIDAADVOGADO(A): FLAVIO MEDEIROS MENDONCA (OAB RJ152710) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:01
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIS ANTONIO DE ALMEIDA <br/> Data: 28/07/2025 às 17:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - em frente à Santa Casa
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30/06/2025 17:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
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28/06/2025 18:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/06/2025 05:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/06/2025 18:38
Juntado(a)
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27/06/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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