TRF2 - 5072100-53.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 06:12
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 06:12
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072100-53.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ANA CRISTINA SOARES DOS SANTOSADVOGADO(A): GABRIEL MENEZES MONTEIRO BASTOS (OAB RJ222995)SENTENÇAAnte o exposto, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, incisos I, V e VI, do Código de Processo Civil, em relação ao réu INSS.
REVOGO a tutela de urgência deferida no evento 26. ?Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Apresentados embargos de declaração, INTIME-SE/CITE-SE o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Apresentado recurso inominado, INTIME-SE/CITE-SE à parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao juízo ad quem.
Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE. -
04/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:00
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
03/07/2025 14:04
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - EXCLUÍDA
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27/05/2025 11:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - EXCLUÍDA
-
27/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
06/05/2025 11:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - NORMAL
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06/05/2025 11:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - NORMAL
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06/05/2025 11:02
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - EXCLUÍDA
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06/05/2025 11:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte A ASSOCIACAO NO BRASIL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL - AP BRASIL - EXCLUÍDA
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 31
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05/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
05/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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30/04/2025 08:47
Juntada de Petição
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28/04/2025 18:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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25/04/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
25/04/2025 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
25/04/2025 17:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 14:59
Concedida a tutela provisória
-
24/04/2025 08:54
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 08:54
Juntada de Certidão
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24/04/2025 08:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/04/2025 17:41
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de RJRIO43F para RJRIO24S)
-
22/04/2025 17:41
Alterado o assunto processual
-
22/04/2025 15:56
Decisão interlocutória
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15/04/2025 20:45
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50233680720254025101/RJ
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11/04/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 12:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 14:51
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50233680720254025101/RJ
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27/02/2025 11:50
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50005910520254020000/TRF2
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22/01/2025 16:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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22/01/2025 16:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50005910520254020000/TRF2
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17/01/2025 18:26
Despacho
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04/12/2024 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 9 - Conclusos para julgamento - 04/12/2024 16:39:58)
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13/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO24S para RJRIO43F)
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11/11/2024 18:27
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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18/10/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/10/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 11:06
Declarada incompetência
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16/09/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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