TRF2 - 5119724-35.2023.4.02.5101
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:19
Juntada de Petição
-
11/09/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/07/2025 11:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
18/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119724-35.2023.4.02.5101/RJRELATOR: VALTER SHUENQUENER DE ARAUJOAUTOR: DAIANA FERREIRA DAS NEVESADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 105 - 04/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
04/07/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
04/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA FERREIRA DAS NEVES <br/> Data: 10/09/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LEVEN
-
04/07/2025 18:44
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 87
-
10/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 83
-
31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 89
-
26/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5119724-35.2023.4.02.5101/RJ AUTOR: DAIANA FERREIRA DAS NEVESADVOGADO(A): DANIELLE MORALES DOMINGUES (OAB RJ204865) DESPACHO/DECISÃO Cientes as partes do retorno dos autos, considerando o Acórdão de ev.69 que anulou a sentença de ev.46, à Secretaria para designação de perícia em PSIQUIATRIA.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), de acordo com art. 28 da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024, a serem pagos após a juntada do laudo (Portaria SEI DIRFO nº 1, da Direção do Foro da SJRJ), devendo o(a) i.
Perito(a) estar ciente de que deverá responder a possíveis indagações ou solicitações de esclarecimento que, porventura, se façam necessárias no decorrer do processo.
Deverá o(a) autor(a), no ato da perícia, apresentar cópia reprográfica de todos os documentos (exames, laudos, atestados médicos, receitas etc) importantes para embasá-la, sejam eles antigos ou novos, os quais deverão ser anexados aos autos.
Fica a parte autora, desde já, advertida que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a perícia, independente de intimação, sob pena de extinção do feito, consoante o art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder fundamentadamente, não obstante os eventualmente apresentados pelas partes: a) A pessoa periciada encontra-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(ais)? Mencionar a CID. b) A patologia ou lesão verificada decorre do trabalho desempenhado pela pessoa periciada? Descrever a etiologia da doença ou lesão verificada. c) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s)? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). d) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. e) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada porta a(s) patologia(s)? Fundamente. f) Informe o Perito a atividade profissional habitual da parte autora; g) no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando. h) A(s) patologia(s) verificada(s) acarreta(m) incapacidade para o trabalho na profissão da pessoa periciada? Fundamente. i) Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. j) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a pessoa periciada está incapacitada para o trabalho na sua profissão.
Fundamente. l) A pessoa periciada esteve em benefício por incapacidade deferido pelo INSS em âmbito administrativo? Em que período? m) Na hipótese de se constatar incapacidade pregressa, indicar quando se iniciou e até quando ela durou.
Fundamente. n) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa periciada está sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.). o) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa periciada está apta a realizar. p) Na hipótese de a(s) patologia(s) acarretar(em) incapacidade laborativa para a atividade profissional habitual em ciclos de crise, informar qual a periodicidade das crises e durante quanto tempo elas duram. q) Na hipótese de a(s) patologia(s) acarretar(em) incapacidade laborativa para a atividade profissional habitual em ciclos de crise, informar desde quando os ciclos de crise se dão. r) A(s) patologia(a) que acomete(m) a pessoa periciada é(são) passível(eis) de cura, tratamento ou controle que permita a ela a mesma vida laborativa anterior com um mínimo de sacrifício? Fundamente. s) Informar o tipo de tratamento (medicamentoso, cirúrgico, fisioterápico, etc.), sua duração e se o mesmo é disponibilizado pelo sistema público de saúde no Município ou região de residência da pessoa periciada.
Na hipótese de não haver total amparo da rede pública, informar o custo aproximado do tratamento. t) A incapacidade para a profissão da pessoa periciada é temporária, permitindo recuperação, ou é permanente? Fundamente. u) Na hipótese de incapacidade apenas temporária, solicita-se que o Perito estime o prazo para a recuperação da capacidade, para que a pessoa examinada volte a exercer a sua atividade laborativa habitual.
Fundamente. v) Para além da incapacidade laborativa, a pessoa examinada necessita da assistência permanente de outra pessoa? Indicar para que tarefas há a necessidade da assistência de outra pessoa. x) Na hipótese de haver incapacidade permanente para a profissão da pessoa periciada, há, sob o ponto de vista clínico, possibilidade presente ou futura de readaptação para outro tipo de atividade? Mencionar exemplos de atividades que seriam compatíveis com as limitações clínicas apresentadas. z) Caso se trate de patologia(s) de longo prazo, a incapacidade laborativa sobreveio por motivo de progressão ou agravamento? Fundamente. w) Informar se a(s) doença(s) verificada(s) enquadra(m)-se na lista de isenção de carência de que fala o art. 151, da Lei 8.213/91, a saber: a) tuberculose ativa; b) hanseníase; c) alienação mental; d) esclerose múltipla; e) hepatopatia grave; f) neoplasia maligna; g) cegueira; h) paralisia irreversível e incapacitante; i) cardiopatia grave; j) doença de Parkinson; k) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids); ou o) contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 3º, da Resolução nº 558, de 22-05-2007, do CJF. Tudo cumprido, tendo em vista o que dispõe o art. 31 da Lei nº 8.742/93, dê-se vista ao MPF para se manifestar, se for o caso. Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença. -
23/05/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
23/05/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/05/2025 15:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
21/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:33
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA FERREIRA DAS NEVES <br/> Data: 17/07/2025 às 16:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECIL
-
20/05/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
20/05/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/05/2025 13:41
Juntada de Petição
-
19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 16:16
Determinada a intimação
-
19/05/2025 16:02
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 12:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO36
-
15/05/2025 12:02
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/04/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/04/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 17:09
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/03/2025 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
17/03/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 146
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 17:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
-
16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
22/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
19/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
25/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2024 07:55
Julgado improcedente o pedido
-
06/06/2024 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/06/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
15/05/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2024 16:31
Determinada a intimação
-
15/05/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/03/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/03/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/01/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
16/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2023 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
12/12/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/12/2023 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/12/2023 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2023 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/12/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
06/12/2023 13:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DAIANA FERREIRA DAS NEVES <br/> Data: 24/01/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIR
-
04/12/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/11/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
27/11/2023 17:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
17/11/2023 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/11/2023 16:57
Determinada a intimação
-
17/11/2023 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2023 17:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/11/2023 17:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/11/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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