TRF2 - 5000378-19.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            17/09/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 26 
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000378-19.2025.4.02.5102/RJAUTOR: TOKIMITSU MAO FRANCAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: I - JULGO EXINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em relação às verbas "FOLGA INDENIZADA DE FOLGA" e "DOBRAS RETROATIVAS".
 
 II - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "0626 INDENIZAÇÃO DE FOLGA - TREINAMENTO", "0273 INDENIZAÇÃO DE FOLGA", "0853 FOLGA INDENIZADA DE DOBRA", "0481 DIF.DE INDENIZAÇÃO DE FOLGA" e "0661 DIF INDENIZAÇÃO DE FOLGA - TREINAMENTO" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título no período de 02/2023 a 12/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
 
 III - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às rubricas remanescentes.
 
 Intimem-se.
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                                            16/09/2025 12:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/09/2025 07:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18 
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                                            24/08/2025 00:31 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            18/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            13/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            13/08/2025 02:05 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/08/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000378-19.2025.4.02.5102/RJAUTOR: TOKIMITSU MAO FRANCAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto: I - JULGO EXINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC, em relação às verbas "FOLGA INDENIZADA DE FOLGA" e "DOBRAS RETROATIVAS".
 
 II - JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda a título de "0626 INDENIZAÇÃO DE FOLGA - TREINAMENTO", "0273 INDENIZAÇÃO DE FOLGA", "0853 FOLGA INDENIZADA DE DOBRA", "0481 DIF.DE INDENIZAÇÃO DE FOLGA" e "0661 DIF INDENIZAÇÃO DE FOLGA - TREINAMENTO" e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título no período de 02/2023 a 12/2024, observada a prescrição quinquenal, atualizados pela Taxa SELIC desde o recolhimento.
 
 III - JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação às rubricas remanescentes.
 
 Intimem-se.
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                                            08/08/2025 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 13:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 13:51 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            07/08/2025 20:27 Conclusos para julgamento 
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                                            03/06/2025 16:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/05/2025 02:24 Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/05/2025 02:21 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            26/05/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000378-19.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: TOKIMITSU MAO FRANCAADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do juizado especial cível ajuizada por TOKIMITSU MAO FRANCA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando o reconhecimento da não incidência de imposto de renda sobre valores relativos a folgas indenizadas, bem como a restituição da quantia descontada a este título.
 
 DECIDO.
 
 I - INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção: (a) Trazer cópias das DIRPFs, relativamente ao(s) ano(s)-base(s) em que ocorreram a totalidade dos descontos do IRPF. (b) Trazer aos autos cópia do comprovante de residência, em nome próprio, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual para comprovação do domicílio.
 
 II - Cumprido, CITE-SE e INTIME-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
 
 Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União - Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, informar se possui interesse em conciliar, apresentando, desde logo, eventual proposta.
 
 III - Havendo manifestação relevante, DÊ-SE vista à parte autora por 5 (cinco) dias. P.I.
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                                            19/05/2025 16:15 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/04/2025 20:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            15/04/2025 20:28 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            10/04/2025 14:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/03/2025 14:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            17/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            07/02/2025 16:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/02/2025 16:24 Despacho 
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                                            28/01/2025 06:43 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            22/01/2025 01:32 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            22/01/2025 01:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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