TRF2 - 5044555-08.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 14:16
Juntada de Petição
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03/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5044555-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: GALDENCIO NASCIMENTO SANCHESADVOGADO(A): ANTONIO BALTAZAR DE SOUSA PEREIRA (OAB RJ196450)SENTENÇAAnte o exposto, I - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de reconhecimento da especialidade do período de 01/07/1998 a 30/06/2011.
II - JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a enquadrar como tempo especial o período entre 01/05/1989 e 28/04/1995 , e convertê-lo em tempo comum, mediante a aplicação do multiplicador 1,4.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 18:21
Julgado procedente em parte o pedido
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18/06/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/03/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 10:36
Juntada de Petição
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10/09/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/08/2024 17:50
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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07/08/2024 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 09:18
Determinada a citação
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19/07/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE07S para RJRIOJE16F)
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01/07/2024 14:03
Declarada incompetência
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29/06/2024 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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