TRF2 - 5024346-18.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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06/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 16:38
Determinada a intimação
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05/08/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 10:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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05/08/2025 10:30
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024346-18.2024.4.02.5101/RJAUTOR: EUGENIO VIEIRA VALENCAADVOGADO(A): PATRICK BIANCHINI COTTAR (OAB RJ114733)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder o auxílio por incapacidade temporária à parte autora, NB 646.129.776-0, a partir de 22/11/2023, data do início da incapacidade, e a convertê-lo em aposentadoria por incapacidade permanente, a partir de 10/10/2024, conforme atestado no laudo pericial judicial.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Por presentes os requisitos, notadamente a probabilidade do direito, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que implante o benefício da parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Interposto eventual recurso, dê-se vista à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 30 (trinta) dias. -
09/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/07/2025 12:54
Julgado procedente o pedido
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08/07/2025 13:52
Juntado(a)
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25/03/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/11/2024 03:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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29/10/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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29/10/2024 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/10/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/10/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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17/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/10/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/10/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10 e 11
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11/10/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/10/2024 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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03/10/2024 12:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 12:59
Não Concedida a tutela provisória
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02/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EUGENIO VIEIRA VALENCA <br/> Data: 14/10/2024 às 16:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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19/07/2024 13:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/07/2024 23:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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