TRF2 - 5049614-74.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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29/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5049614-74.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: MICHELLE APARECIDA RAMOS AZEVEDO CALDAS (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) ADMINISTRATIVO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
PROFISSIONAIS DE SAÚDE.
GRAU MÁXIMO.
Esta Turma, alterando o entendimento antes acolhido, passa a entender que o adicional de insalubridade em grau máximo apenas será devido aos profissionais de saúde que trabalhem, de forma habitual e permanente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que demandem isolamento obrigatório nos termos dos conceitos trazidos pelas Orientação Normativa 2/2010 do Ministério do Planejamento, Instrução Normativa SGP/SEGGG/ME nº 15 de 16 de março de 2022 e também em conformidade com a NR 15 - anexo 14. recurso da parte autora conhecido e improvido. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO da parte autora.
Condeno a Recorrente vencida em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95, observada a condição suspensiva do artigo 98, § 3º do CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2025. -
27/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/08/2025 15:38
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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26/08/2025 15:20
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/08/2025 13:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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25/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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25/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/08/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/08/2025 10:43
Determinada a intimação
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20/08/2025 08:34
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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08/08/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049614-74.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MICHELLE APARECIDA RAMOS AZEVEDO CALDASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAIsto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC e conforme fundamentação acima.
Gratuidade de justiça deferida.
Custas ex lege.
Execução limitada ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos).
Sem condenação em honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95, subsidiariamente aplicado.
A parte vencida deverá ressarcir à Seção Judiciária do Rio de Janeiro o valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF c/c art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, que foram antecipadas no curso do processo.
Transitada em julgado a sentença, intime-se a parte vencida para depósito na CEF, na agência 4117, à disposição do 3º JEF/RJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Em havendo mais de um réu, o valor será dividido em partes iguais.
Isento a União Federal, o INSS e a parte beneficiária da gratuidade de justiça.
O descumprimento acarretará o sequestro de verba por meio do SISBAJUD.
Sentença assinada digitalmente.
P.R.I. -
23/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 18:41
Julgado improcedente o pedido
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22/07/2025 09:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 09:20
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 50
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21/07/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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08/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5049614-74.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCO FALCAO CRITSINELISAUTOR: MICHELLE APARECIDA RAMOS AZEVEDO CALDASADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 04/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
04/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/06/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/05/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição
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07/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/02/2025 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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11/02/2025 14:16
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/02/2025 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/02/2025 14:02
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MICHELLE APARECIDA RAMOS AZEVEDO CALDAS <br/> Data: 17/06/2025 às 11:30. <br/> Local: Fundação Oswaldo Cruz - Rua Leopoldo Bulhões n 1480 Manguinhos. Ponto de encontro – Recepção Portaria Princ
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11/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 13:39
Determinada a intimação
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11/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 06:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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05/02/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 17:47
Determinada a intimação
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05/02/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/02/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/12/2024 05:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 13:30
Determinada a intimação
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03/12/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
02/12/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/11/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 16:37
Determinada a intimação
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22/11/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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21/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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05/10/2024 01:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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25/09/2024 16:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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25/09/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 24/09/2024 17:15:54)
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24/09/2024 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 17:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/09/2024 15:22
Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/09/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
19/09/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2024 12:34
Determinada a intimação
-
19/09/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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31/07/2024 15:57
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/07/2024 15:57
Determinada a citação
-
31/07/2024 15:30
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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