TRF2 - 5012207-80.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:38
Juntada de Petição
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17/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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16/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012207-80.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES FREIREADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE BERNARDES (OAB RJ200193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 15/09/2025 - Juntado(a) -
15/09/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 23:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/09/2025 18:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*60-70
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09/09/2025 17:47
Juntada de Petição
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09/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5012207-80.2024.4.02.5118/RJRELATOR: VICTOR HUGO DA COSTA MARTINSREQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES FREIREADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE BERNARDES (OAB RJ200193)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 46 - 29/08/2025 - PETIÇÃO -
30/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012207-80.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ANTONIA RODRIGUES FREIREADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE BERNARDES (OAB RJ200193) DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes do trânsito em julgado.
Retifique a Secretaria a autuação do feito para a classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)".
Intime-se o INSS a juntar aos autos os cálculos referentes à sua condenação observando os parâmetros definidos no título executivo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
Havendo discordância, intime-se a ré/executada para, querendo, impugnar os cálculos do exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada impugnação, dê-se vista ao exequente por 10 (dez) dias e após voltem-me os autos conclusos.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 (cinco) dias para se manifestarem sobre estas.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição, mediante a juntada do respectivo contrato, caso já não conste dos autos, e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Em caso de renúncia ·aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos na data do efetivo pagamento do valor de condenação, nos termos do artigo 17º da Lei 10.259/2001, de modo a receber seu crédito na forma de RPV, esta deverá ser assinada pela Exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Fica autorizada a Secretaria a emitir certidão na forma do Art. 49, §8º da Resolução CJF 822/2023, desde que requerido pela parte Exequente, e com a juntada de comprovante de recolhimento da competente GRU. Suspenda-se o feito até o pagamento das requisições.
Com a efetivação do(s) depósito(s) solicitado(s), arquivem-se os autos com baixa. -
15/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 08:23
Decisão interlocutória
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14/08/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 12:43
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 12:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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14/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012207-80.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ANTONIA RODRIGUES FREIREADVOGADO(A): ALEXANDRE JOSE BERNARDES (OAB RJ200193)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-À concessão do BPC/LOAS ? idoso NB 7119694864 à autora, desde a DER 22/8/2022 (Evento 1- PROCADM8); II- ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 22/8/2022 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, defiro a antecipação de tutela, com força no artigo 4º da Lei nº 10.259/2001 e determino que o benefício ora deferido seja implantado, com a máxima urgência, em até 30 dias (cláusula sétima do acordo firmado pelo INSS no RE nº 1.171.152/SC) contados da intimação da presente sentença, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e comprovado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Publique-se.
Intimem-se.
Registro eletrônico (e-proc). -
10/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/07/2025 08:22
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 23:41
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/03/2025 05:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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18/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 10:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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05/02/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 11:03
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 11
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/01/2025 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 12:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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29/01/2025 14:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 16:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/01/2025 16:43
Determinada a citação
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17/01/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:48
Juntado(a)
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19/12/2024 22:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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