TRF2 - 5000600-39.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000600-39.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MEU LAR SAO GONCALOADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Evento 16: Indefiro, uma vez que este Juízo não autoriza a transferência para conta de terceiros, nem mesmo do advogado do beneficiário. Defiro, desde já, eventual requerimento de transferência dos valores para conta bancária de titularidade do beneficiário, hipótese em que este arcará com os custos da operação bancária, que serão descontados do montante a ser transferido. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição de ofício à CEF para efetivação da transferência, ficando a cargo do autor acompanhar esse trâmite pelos eventos do processo. Prazo: 05 (cinco) dias.
Friso que eventual requerimento de transferência de valores deverá ser protocolado antes da expedição do alvará de levantamento, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará com relação ao valores depositados no evento 10, intimando-se o beneficiário, em seguida, para o levantamento dos valores junto à instituição bancária, sendo sua a responsabilidade de comunicar ao Juízo a perda do prazo de validade do alvará.
O alvará expedido também poderá ser apresentado eletronicamente pelo advogado ao banco depositário, tendo em vista o convênio dos bancos com a OAB/RJ para recebimento de verbas, conforme link abaixo: https://www.oabrj.org.br/noticias/convenios-possibilitam-cadastro-contas-recebimento-verbas Caso necessário, o advogado poderá requerer a emissão de certidão de validade da procuração constante dos autos.
Intime-se. -
07/09/2025 03:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/09/2025 03:08
Determinada a intimação
-
04/09/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 02:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
11/07/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5000600-39.2025.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL MEU LAR SAO GONCALOADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB RJ258962) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a exequente para manifestar-se no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos. -
08/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 13:31
Determinada a intimação
-
09/06/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 15:55
Juntada de Petição
-
15/05/2025 14:29
Juntada de Petição - RESIDENCIAL MEU LAR SAO GONCALO (P03518180576 - DANILO ARAGAO SANTOS)
-
30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 07:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/04/2025 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2025 20:11
Determinada a citação
-
18/03/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 15:50
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
30/01/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5034327-85.2021.4.02.5001
Uniao - Fazenda Nacional
Vitoria Plast Distribuidora LTDA
Advogado: Diego Albrecht Quites
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007095-32.2020.4.02.5002
Aline Braga da Silva Rizo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2021 09:05
Processo nº 5007095-32.2020.4.02.5002
Aline Braga da Silva Rizo
Os Mesmos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2025 14:27
Processo nº 5010330-79.2022.4.02.5117
Deusimar Alves Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2024 15:31
Processo nº 5004818-98.2024.4.02.5003
Almezita Pedro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica de Cassia Bergamin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 09:56