TRF2 - 5001547-53.2025.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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11/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14, 15
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19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001547-53.2025.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESAPELANTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA (OAB ES013397)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO)INTERESSADO: RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Conforme art. 523 do CPC, a execução definitiva de uma sentença exige um título executivo judicial, que se forma apenas com o trânsito em julgado da decisão ou de uma parte dela que não esteja sob questionamento. 2. O exequente requereu o cumprimento definitivo de uma suposta parcela incontroversa da sentença do processo nº 5017310-31.2024.4.02.5001.
No entanto, como o recurso interposto naqueles autos visa anular toda a sentença para que se produza prova oral, não é possível afirmar que existe uma parcela incontroversa ou que qualquer parte da decisão transitou em julgado. 3. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação, majorando em 10% (dez por cento) o montante da verba honorária fixada na sentença recorrida, atendendo ao disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025. -
18/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 16:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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18/08/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/08/2025 16:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
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18/08/2025 16:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 16:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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30/07/2025 11:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
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24/07/2025 17:49
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento - do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5001547-53.2025.4.02.5001/ES (Aditamento: 262) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES APELANTE: FELIPE CARVALHO DA SILVA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA (OAB ES013397) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): RODRIGO CONHOLATO SILVEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
03/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/07/2025 14:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 13:00 a 22/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 262
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30/06/2025 12:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
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27/06/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 12:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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