TRF2 - 5000565-73.2020.4.02.5111
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
04/09/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
-
02/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
25/08/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
-
21/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 136
-
20/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5000565-73.2020.4.02.5111/RJ RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUESRECORRENTE: SERGIO RICARDO CAMPOS CORREA (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR.
GUARDA DE ENDEMIAS.
ABONO DE PERMANÊNCIA.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA. EC 120/2022.
RECONHECIMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL AO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL/OCUPAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA ESPECIALIDADE POR PPP. AUTOR QUE OCUPA O CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS DESDE FEVEREIRO/1987.
PRECEDENTE DA 8ª TURMA NOS AUTOS Nº 5064526-81.2021.4.02.5101/RJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA REFORMADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, a fim de reformar a sentença e julgar procedente o pedido, condenando a parte ré a: I) implantar o abono de permanência em favor da parte autora, estabelecendo-se como termo inicial da concessão a data em que a parte autora implementou os requisitos para a aposentadoria voluntária especial (16/02/2012); e II) pagar à parte autora os valores de abono de permanência devidos a partir de 21/07/2015 (período não prescrito).
Sobre o montante devido devem incidir correção monetária e juros desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observando-se o limite máximo de 60 salários mínimos.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 2025. -
19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 17:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/08/2025 16:40
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
19/08/2025 15:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
29/07/2025 13:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
29/07/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
21/07/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
-
21/07/2025 20:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
17/07/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000565-73.2020.4.02.5111/RJAUTOR: SERGIO RICARDO CAMPOS CORREAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários, conforme o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Apresentados embargos de declaração,?intime-se?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
Caso seja interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Publicado eletronicamente.
Intimem-se. -
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:07
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:28
Despacho
-
22/05/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
-
29/04/2025 18:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
-
17/03/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
10/12/2024 16:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 102
-
10/12/2024 13:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 101
-
02/12/2024 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 101
-
01/12/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
-
29/11/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
27/11/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
27/11/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
27/11/2024 05:55
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
27/11/2024 05:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 09:02
Despacho
-
25/09/2024 06:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2024 20:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
10/06/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/06/2024 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
-
29/05/2024 07:55
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
23/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 85
-
08/04/2024 01:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85
-
02/04/2024 09:01
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
20/03/2024 10:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
-
20/03/2024 10:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 78
-
20/03/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
19/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
-
11/03/2024 09:28
Juntada de Petição
-
09/03/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2024 19:49
Despacho
-
05/03/2024 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/03/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
14/01/2024 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
11/01/2024 09:26
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
14/12/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
28/11/2023 06:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
27/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
-
12/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
10/09/2023 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
-
08/09/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
01/09/2023 11:26
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
23/08/2023 14:11
Juntada de Petição
-
22/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 18:12
Determinada a intimação
-
17/08/2023 21:44
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 11:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
-
03/07/2023 08:02
Expedição de Mandado - RJANGSECMA
-
04/05/2023 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
04/05/2023 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
20/03/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 08:35
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/10/2021 12:28
Conclusos para julgamento
-
24/08/2021 03:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/08/2021 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
06/08/2021 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
06/08/2021 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
05/08/2021 12:22
Juntada de Petição
-
04/08/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2021 16:26
Determinada a intimação
-
24/05/2021 19:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2021 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
26/03/2021 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
-
24/03/2021 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021 até 30/03/2021
-
05/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/03/2021 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/03/2021 18:23
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2021 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
24/02/2021 10:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
-
23/02/2021 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/02/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/02/2021 14:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
30/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
20/01/2021 11:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/01/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/10/2020 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
24/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
-
15/10/2020 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/10/2020 09:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
-
14/10/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
14/10/2020 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2020 03:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2020 09:27
Juntada de Petição
-
21/07/2020 14:28
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/07/2020 14:28
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
21/07/2020 12:33
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/07/2020 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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