TRF2 - 5002461-51.2025.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:02
Juntada de Petição
-
02/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
-
02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002461-51.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242) DESPACHO/DECISÃO I – Defiro a gratuidade de justiça.
II - Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa e manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
III - Vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca do resultado do exame técnico, sendo oportuno esclarecer que o mero inconformismo ante conclusão contrária do(a) perito(a) somente será apreciada em sentença, sendo efetivamente dignas de impugnação eventuais omissões, contradições ou obscuridades.
Repise-se: não é razoável supor que este Juízo irá nomear tantos peritos quantos necessários à prolação de parecer cujo teor coadune-se com a pretensão das partes.
De igual sorte, argumentos como idade e grau de instrução não serão considerados como motivos para impugnação, mesmo porque não é o(a) i. expert, na condição de médico(a), que deve mitigar tais circunstâncias, mas sim o julgador.
IV - Apresentada proposta de acordo, vista à parte contrária, pelo prazo de 5 (cinco) dias, devendo a mesma ficar ciente de que o decurso do prazo, sem manifestação, será interpretado como não aceitação ao acordo oferecido.
Tudo cumprido, venham-me conclusos para sentença. -
30/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/06/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 17:40
Despacho
-
30/06/2025 17:11
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 12:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG04S)
-
23/06/2025 12:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
23/06/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
08/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 21:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO OLIVEIRA DOS SANTOS <br/> Data: 23/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: PEDRO HENRIQUE ALONSO ALVES
-
08/05/2025 20:52
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
-
08/05/2025 20:52
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-RJ para CEPERJB-IG)
-
08/05/2025 20:51
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:09
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-IG para CEPERJB-RJ)
-
01/04/2025 00:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG04S para CEPERJB-IG)
-
01/04/2025 00:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
31/03/2025 16:24
Juntado(a)
-
31/03/2025 16:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003430-72.2025.4.02.5118
Marcos Paulo da Silva Paes
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Hugo Wilken Maurell
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 20:18
Processo nº 5018166-58.2025.4.02.5001
Elenice Bretas das Gracas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Inacio Souza Marques
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005482-35.2025.4.02.5120
Suzane Mendes de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2025 16:52
Processo nº 5009941-60.2023.4.02.5117
Marcia Cristina Coelho de Carvalho Nery
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006730-21.2024.4.02.5104
Adriano Conceicao da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 20:14