TRF2 - 5003238-13.2023.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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16/07/2025 14:06
Juntado(a)
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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15/07/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116 e 117
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 115
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07/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003238-13.2023.4.02.5118/RJ REQUERIDO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIASADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB RJ098885) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da parte autora seja expedido, registrado e a ela entregue.
DECIDO.
Nos autos do processo nº 5005168-03.2022.4.02.5118 este Juízo tomou conhecimento dos termos do Ofício nº 025/2025/PROGRAD, subscrito pela Pró-Reitora de Graduação da UFRRJ (evento 189, OUT2 daqueles autos), no qual aquela autoridade informa que, para que um diploma seja registrado, é necessário, segundo a Portaria MEC 1.095/2018, instruir um processo contendo os seguintes documentos: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
Dito isso, verifico, compulsando os presentes autos que, relativamente aos documentos que devem ser apresentados pela parte autora, todos encontram-se juntados aos autos.
Vejamos: 1. cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado: evento 1, DOC3; 2. prova de conclusão do ensino médio ou equivalente: evento 104, ANEXO2 e; 3. histórico escolar do curso superior concluído: evento 1, ANEXO6.
O mencionado Ofício da Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ esclarece, ainda, que um diploma deve ser um documento físico, impresso e que contenha as seguintes informações, segundo a referida Portaria MEC 1.095/2018: Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Compulsando os autos, verifico que a minuta de Diploma juntada pela FEUDUC no evento 111, ANEXO2 NÃO atende aos requisitos exigidos pela Portaria MEC 1.095/2018, de modo que determino a intimação do administrador judicial da FEUDUC para que EXPEÇA o diploma da parte autora observando os requisitos acima informados, bem como PROVIDENCIE, presencialmente, A ABERTURA de processo junto à UFRRJ para registro do diploma, juntamente com os documentos previstos na Portaria MEC 1.095/2018 (conforme orientações acima).
Ressalto que, de acordo com as orientações contidas no referido ofício, o representante legal da FEUDUC deve comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e mail [email protected] devidamente identificado como representante legal da FEUDUC.
Concedo à FEUDUC o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da presente decisão.
Considerando as diversas intimações deste Juízo para cumprimento da obrigação de fazer determinada, FIXO, desde já, ao Administrador Judicial da FEUDUC, em caso de novo descumprimento injustificado, MULTA DIÁRIA no valor de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$5.000,00 (cinco mil reais).
Esclareço que a multa ora estipulada começará a ser contabilizada findo o prazo da presente decisão.
Sem prejuízo, intime-se a UFRRJ para ciência da presente decisão, bem como, diante do relatado na petição do evento 111, PET1, de que "se recusa a atender os chamados" do Administrador Judicial da FEUDUC, para que colabore com o Juízo para a rápida resolução do litígio.
Encaminhe-se cópia da presente decisão para o e-mail [email protected], com comprovante de recebimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
04/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 16:28
Determinada a intimação
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02/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
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07/03/2025 14:36
Juntada de Petição
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13/01/2025 11:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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18/12/2024 16:21
Juntado(a)
-
12/12/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:52
Juntado(a)
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04/12/2024 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102
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03/12/2024 12:03
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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02/12/2024 15:32
Determinada a intimação
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29/11/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 13:52
Juntada de Petição
-
05/11/2024 13:42
Juntado(a)
-
30/10/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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29/10/2024 13:52
Juntado(a)
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/10/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/10/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
18/10/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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17/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 13:09
Despacho
-
17/09/2024 17:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:57
Juntada de Petição
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12/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/05/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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15/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 18:11
Decisão interlocutória
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14/05/2024 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
19/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/04/2024 20:54
Juntada de Petição
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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13/03/2024 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 19:05
Determinada a intimação
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13/03/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2024 13:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJDCA02
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04/03/2024 13:15
Transitado em Julgado - Data: 04/03/2024
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02/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63, 65 e 66
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02/02/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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31/01/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/01/2024 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/01/2024 16:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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24/01/2024 16:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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21/12/2023 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/12/2023 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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15/12/2023 21:50
Juntada de Petição
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 52
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01/12/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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01/12/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
30/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/11/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/11/2023 14:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/11/2023 16:12
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/11/2023 14:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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08/11/2023 14:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/11/2023 14:40
Decisão interlocutória
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06/11/2023 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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31/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
24/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/10/2023 15:44
Intimado em Secretaria
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16/10/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/10/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 10:49
Determinada a intimação
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28/09/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/09/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
19/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
18/09/2023 21:19
Juntada de Petição
-
13/09/2023 20:51
Juntada de Petição
-
08/09/2023 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/09/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
22/08/2023 15:25
Intimado em Secretaria
-
22/08/2023 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
22/08/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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22/08/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 17:49
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2023 19:09
Juntada de Petição
-
14/06/2023 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/04/2023 19:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
25/04/2023 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/04/2023 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/04/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/04/2023 15:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
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11/04/2023 18:29
Intimado em Secretaria
-
11/04/2023 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/04/2023 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2023 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2023 15:11
Não Concedida a tutela provisória
-
04/04/2023 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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