TRF2 - 5011936-97.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011936-97.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUIZA ANDRADE ARAUJO LEAOADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) ATO ORDINATÓRIO De ordem da r. sentença do evento 31, e em vista do recurso inominado do evento 38, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. -
26/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/08/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011936-97.2025.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA LUIZA ANDRADE ARAUJO LEAOADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916)SENTENÇADISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, especificamente para condenar o réu a conceder auxílio-acidente à parte autora a partir da DCB do NB 109.663.089-0 (12/01/2001 - evento 5, DOC3), bem como para condenar ao pagamento das parcelas retroativas, observada a prescrição quinquenal. -
07/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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24/07/2025 17:37
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011936-97.2025.4.02.5001/ES AUTOR: MARIA LUIZA ANDRADE ARAUJO LEAOADVOGADO(A): EDILAMARA RANGEL GOMES ALVES FRANCISCO (OAB ES009916) DESPACHO/DECISÃO A presente ação foi redistribuída para este 1º Núcleo 4.0 de Justiça, especializado em matéria previdenciária, conforme os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e Portaria nº TRF2-PTC-2024/00196, de 13/08/2024, sendo que a ação tramitará exclusivamente pelo Juízo 100% Digital; assim, cientifique-se a parte autora de tal tramitação, a teor do art. 6º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, e art. 4º da Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020 (conforme redação alterada pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00053, de 24/05/2022).
Processo tramitando na sistemática do "Tramitação Ágil" (regulado pela Resolução TRF2-RSP-2024/00041).
Trata-se de ação ajuizada por MARIA LUIZA ANDRADE ARAUJO LEAO, com requerimento de antecipação da tutela, visando à concessão de benefício previdenciário de auxílio acidente desde a cessação do auxílio acidente NB 109.663.089-0 DCB 12/01/2001.
Defiro os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Laudo pericial no evento 16, DOC1, contestação do INSS no evento 22, DOC1.
Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para ciência do laudo, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos.
Fica a parte autora ciente de que, no mesmo prazo acima fixado, deverá promover a juntada de cópia dos documentos médicos que eventualmente tenham sido referidos pelo perito no laudo e que ainda não constem dos autos.
Por fim, venham conclusos para sentença. -
01/07/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:03
Despacho
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01/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:50
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESJUS501)
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13/06/2025 16:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 14:02
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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07/05/2025 18:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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07/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:25
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA LUIZA ANDRADE ARAUJO LEAO <br/> Data: 13/06/2025 às 10:00. <br/> Local: Consultório do Dr. Rounilo Furlani - Av. Nossa Senhora dos Navegantes, 451, Edifício Petro Tower, 4° andar, Salas 406 e 407, IMEO-ES, Enseada
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07/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESJUS501 para CEPVITJA-ES)
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07/05/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/05/2025 14:41
Juntado(a)
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07/05/2025 14:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESVITJE03S para ESJUS501)
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07/05/2025 14:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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