TRF2 - 5050011-02.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050011-02.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIA MARIA CARVALHO FERNANDESADVOGADO(A): CLIVIAN PIMENTEL SANTIAGO (OAB RJ219452)ADVOGADO(A): MILTON RAFAEL DE OLIVEIRA TOMAS (OAB RJ183337) DESPACHO/DECISÃO Evento 15 - Nada a deferir, diante da prolação de sentença terminativa.
Dê-se baixa e arquivem-se. -
09/09/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:13
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 15:29
Juntada de Petição
-
03/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050011-02.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CLAUDIA MARIA CARVALHO FERNANDESADVOGADO(A): MILTON RAFAEL DE OLIVEIRA TOMAS (OAB RJ183337)SENTENÇADiante de todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 485, inciso I c/c art. 330, inciso IV c/c artigo 321, todos do CPC/2015.
Sem custas. Sem honorários advocatícios por não formado o ?actum trium personarum?. -
30/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:29
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 17:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
-
09/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/05/2025 15:26
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 15:41
Não Concedida a tutela provisória
-
22/05/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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