TRF2 - 5047336-66.2025.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2025 17:35
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 13:25
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5047336-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EROTILDES SOARES DA SILVAADVOGADO(A): TERESA RAQUEL NORONHA BEZERRA MOREIRA (OAB RJ165875)DESPACHO/DECISÃOINTIME-SE a parte autora para que regularize a sua representação processual, tendo em vista que a procuração juntada aos autos confere ao causídico poderes exclusivos para propor Ação Previdenciaria e Requerimento, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ausente manifestação profícua no prazo assinado, voltem conclusos para sentença de extinção.
Cumpridas as exigências, cite-se e intime-se a UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL para que apresente contestação, bem como para que se manifeste expressamente acerca de interesse na conciliação, hipótese em que deverá apresentar proposta de autocomposição, bem como trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do que dispõe o art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Em atenção ao previsto no artigo 337, incisos VI e VII, do CPC, deverá o ente público, na mesma oportunidade, informar eventual ocorrência de litispendência ou coisa julgada, bem como para verificar a prevenção, na forma do artigo 337, inciso VIII, do CPC.
Havendo proposta de acordo pela parte ré, dê-se vista à parte autora por 5 (cinco) dias e, em caso de aceitação, voltem os autos conclusos para sentença. -
23/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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