TRF2 - 5069204-03.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069204-03.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDREIA FERREIRA AIRESADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279) DESPACHO/DECISÃO 1- Este Juízo não aderiu ao Projeto Juízo 100% Digital, na forma da Resolução n.º 345 CNJ, portanto, apesar de a parte autora indicar a opção pelo "Juízo 100% Digital" no sistema e-Proc, este processo terá seu andamento na modalidade tradicional, não sendo o caso de redistribuição da ação, tendo em vista o disposto no artigo 3º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059. 1.1- Anote-se no sistema e-Proc. 2- Indefiro o pedido de gratuidade de justiça deduzido na petição inicial, eis que a parte autora percebe vencimentos superiores a três salários mínimos, encontrando-se, portanto, em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios (evento 1, FINANC6).
Ademais, a declaração de hipossuficiência tem presunção relativa e, no caso dos autos, não veio devidamente instruída por documentação idônea que comprove a insuficiência de recursos, conforme Enunciado 116 do Fórum Nacional de Juizados Especiais1. 3- Cite(m)-se e intime(m)-se, devendo a parte ré trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme o art. 11 da Lei n.º 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, incisos VII, VIII e IX, do Código de Processo Civil. 3.1- Na mesma oportunidade, intime-se a parte ré para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação. 3.2- Desde já, resta preventivamente indeferido de plano pedido de dilação de prazo para a apresentação dos documentos de defesa e das informações administrativas acima referidas bem como requerimento no sentido de que o órgão administrativo responsável pelo fornecimento da mencionada documentação seja diretamente oficiado por este Juízo, cabendo à parte ré, dentro do razoável prazo de 30 (TRINTA) DIAS ÚTEIS, legalmente estabelecido, o encargo quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4- Apresentada a contestação e havendo juntada de documentos, abra-se vista à parte autora, por 5 (cinco) dias. 5- Cumprido, venham-me os autos conclusos para sentença. 1.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP). -
09/07/2025 12:37
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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09/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 12:31
Determinada a citação
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09/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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