TRF2 - 5066267-20.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIOEF05
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19/09/2025 16:04
Transitado em Julgado
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19/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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20/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 18:17
Juntada de Petição
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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19/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5066267-20.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRIDO: JOSE LUIZ DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA MOYSES (OAB RJ178079) tributário. isenção imposto de renda. aposentado. alegação de cardiopatia grave. documentos médicos demonstram infarto agudo do miocárdio e colocação de stent em 2022. cardiopatia grave configurada. aposentadoria em 2023. desnecessidade de contemporaneidade dos sintomas. recurso da parte ré conhecido e não provido. sentença de procedência mantida.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Após, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025. -
18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/08/2025 16:54
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/08/2025 16:17
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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11/07/2025 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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11/07/2025 15:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 11
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11/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066267-20.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE LUIZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA MOYSES (OAB RJ178079) DESPACHO/DECISÃO Considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
09/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 12:31
Determinada a intimação
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09/07/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 11:14
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/07/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 16:07
Juntada de Petição
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 23:17
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 10:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 15:46
Determinada a citação
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02/07/2025 10:38
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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