TRF2 - 5122509-67.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 14:13
Determinada a intimação
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18/09/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 0,43 em 16/09/2025 Número de referência: 1384240
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11/09/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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04/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 124
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5122509-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARL LOMAX AUNE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ154512) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o patrono da parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias recolha as custas para expedição da certidão solicitada ( https://www.jfrj.jus.br/consultas-e-servicos/processuais/custas-judiciais ), juntando nos autos o respectivo comprovante.
A GRU deverá ser preenchida com os seguintes dados: - Unidade gestora: 090016 - Justiça Federal de 1ª Grau - Gestão: 00001 - Tesouro Nacional - Código de Recolhimento: 18710-0 - Valor: R$ 0,43 Salienta-se ainda a criação de serviços no PagTesouro para viabilizar o recolhimento de custas judiciais por meio daquela plataforma, o que permite o pagamento por PIX ou cartão de crédito. Tais serviços são acessados no endereço https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru e foram cadastrados da seguinte forma: "Processos na SJES: 020287 – Custas Judiciais SJES Processos na SJRJ: 020286 – Custas Judiciais SJRJ Processos no TRF – 2ª Região: 020067 – Custas Judiciais – 2ª Instância" Ressalta-se que, em decorrência da disponibilização desse novo meio de recolhimento de custas, foi atualizado o arquivo com as instruções padronizadas para preenchimento das informações, tendo sido submetidos os ajustes às Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, que validaram a atualização, conforme 0297882 e 0724103.
Acrescenta-se que o mencionado arquivo já está publicado no Portal do TRF2, na página “Preenchimento e pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU)”.
Cumprido, expeça-se a certidão requerida, atestando a existência de instrumento de mandato acostado aos autos, com a claúsula ad judicia em nome de CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO, OAB/RJ nº RJ154512.
Certifique-se ainda que, sendo o caso, não consta dos autos, até o momento, outro instrumento de mandato ou notícia de que o(s) advogado(s) referido(s) tenha(m) sido destituído(s).
Após a expedição, intime-se o patrono da lide para realizar a impressão da certidão, via internet.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se. -
02/09/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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02/09/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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01/09/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:49
Determinada a intimação
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01/09/2025 00:51
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 00:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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31/08/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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29/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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28/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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28/08/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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28/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
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27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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23/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-59 processada no TRF2 com o no. 51660341320254029666/TRF (CARL LOMAX AUNE)
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20/08/2025 11:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-59
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20/08/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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02/08/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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02/08/2025 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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01/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5122509-67.2023.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELA ASCER ROSSIREQUERENTE: CARL LOMAX AUNE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ154512)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 97 - 30/07/2025 - Juntado(a) -
30/07/2025 18:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/07/2025 16:28
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-59
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19/07/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5122509-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARL LOMAX AUNE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ154512) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifestação do INSS no evento 78, PET1,intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias, para firmar declaração, indicando: se recebe ou não aposentadoria/pensão de algum regime de previdência.
Em caso afirmativo, qual o tipo de benefício (aposentadoria ou pensão), se for pensão, informar qual a relação com instituidor (cônjuge/companheira), ente de origem (estadual, municipal, federal), tipo de servidor (civil, militar), data de início do benefício, nome do órgão da pensão/aposentadoria, última remuneração bruta, mês/ano e indicação de qual benefício deverá sofrer o redutor.
Segue abaixo o formulário padronizado pela Portaria INSS nº 450, com as alterações introduzidas pela Portaria nº 528 de 22/04/2020, para preenchimento e que atende à norma da Emenda Constitucional.
ANEXO I PORTARIA Nº 450/PRES/INSS, DE 3 DE ABRIL DE 2020 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE PENSÃO OU APOSENTADORIA EM OUTRO REGIME DE PREVIDÊNCIA Eu, ___________________________________________________________ (nome do requerente), portador do CPF nº _____________________ e RG nº ___________________, declaro, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que: ( ) não recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência. ( ) recebo aposentadoria/pensão de outro regime de previdência.
Caso receba aposentadoria ou pensão de outro regime de previdência, deverá declarar: - Tipo do benefício: ( ) Pensão* ( ) aposentadoria * Caso opção seja Pensão, informar se a relação com o instituidor era como cônjuge ou companheiro (a) - S/N () - Ente de origem: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Federal - Tipo de servidor: ( ) Civil ( ) Militar - Data de início do benefício no outro regime: _______/________/_________. - Nome do órgão da pensão/aposentadoria: __________________________ - Última remuneração bruta*: R$ ____________ - Mês/ano: ______/______ *última remuneração bruta sem considerar valores de 13º Salário (abono anual).
Na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, art. 24, § 1º, a acumulação de pensão por morte com outro benefício, sujeita à redução do valor daquele menos vantajoso, é admitida nas seguintes situações: I - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) do RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar; e II - pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) de qualquer regime de previdência social, inclusive as decorrentes das atividades militares, com aposentadoria concedida por qualquer regime de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares, exceto regime de previdência complementar.
A declaração falsa ou diversa de fato ou situação real ocorrida, além de obrigar à devolução de eventuais importâncias recebidas indevidamente, quando for o caso, sujeitar-me-á às penalidades previstas nos arts. 171 e 299 do Código Penal.
Local: _____________________ Data: ____/_____/______ _________________________________________________________ Assinatura e identificação do (a) requerente ou representante legal Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora evento 78, OUT3, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
11/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:00
Determinada a intimação
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10/07/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 19:20
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 80
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5122509-67.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARL LOMAX AUNE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ154512) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.
Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/05/2025 15:31
Determinada a intimação
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19/05/2025 13:25
Juntada de Petição
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16/05/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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28/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/03/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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26/03/2025 20:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/03/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/03/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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26/03/2025 09:30
Juntada de Petição
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25/03/2025 16:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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25/03/2025 16:46
Transitado em Julgado - Data: 25/03/2025
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25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/03/2025 16:26
Homologada a Transação
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25/03/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 10:29
Juntado(a)
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24/03/2025 17:29
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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24/03/2025 17:28
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local 9° Jef - 24/03/2025 14:30. Refer. Evento 50
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24/03/2025 12:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 16:41
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 24/03/2025 14:30
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06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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04/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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25/01/2025 08:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2025 00:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2025 00:37
Despacho
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24/01/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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03/12/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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29/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
27/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 18:06
Determinada a intimação
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 15:49
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 9° Jef - 27/11/2024 17:00
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10/11/2024 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/11/2024 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/09/2024 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/09/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/08/2024 15:46
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 19:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/03/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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13/01/2024 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/12/2023 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2023 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/12/2023 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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12/12/2023 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2023 14:23
Juntada de peças digitalizadas
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12/12/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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