TRF2 - 5002831-58.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002831-58.2023.4.02.5101/RJRELATOR: ALINE ALVES DE MELO MIRANDA ARAÚJOREQUERENTE: SEVERINO BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 77 - 15/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 76 - 11/09/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 75 - 11/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Evento 67 - 15/08/2025 - Determinada a intimação -
17/09/2025 01:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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17/09/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 01:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 20:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/09/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 16:52
Juntada de Petição
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26/08/2025 12:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002831-58.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SEVERINO BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se eletronicamente o Chefe da CEAB-DJ (Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais) para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, comprovação do cumprimento da obrigação de fazer contida na decisão transitada em julgado.
Após, intime-se o INSS para apresentar a memória de cálculos (execução invertida) dos valores devidos, no prazo de 20 (vinte) dias. Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.
Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. -
15/08/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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15/08/2025 13:22
Determinada a intimação
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14/08/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 22:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 22:28
Transitado em Julgado - Data: 25/07/2025
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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16/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002831-58.2023.4.02.5101/RJAUTOR: SEVERINO BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a revisar a RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição de titularidade do autor, com a integração das parcelas do benefício de auxílio-acidente NB 145.525.667-3 no salário-de-contribuição, exceto se verificada a existência de competências em que não houve exercício de atividade remunerada.
Ressalto que deve ser observado o Teto do RGPS em cada competência. CONDENO, ainda, o Réu a pagar à parte autora, a título de atrasados, a diferença entre os valores que deveria ter percebido e os que efetivamente percebeu desde 31/03/2022 (data do requerimento da revisão do benefício). -
30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:11
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 14:42
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 20:28
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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30/08/2024 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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15/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2024 12:14
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO39
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07/08/2024 16:20
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/07/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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13/06/2024 16:48
Remetidos os Autos - RJRIOJE09 -> RJRIOSECONT
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13/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2024 16:48
Determinada a intimação
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03/05/2024 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2024 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/03/2024 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 10:55
Determinada a intimação
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01/12/2023 13:29
Juntada de Petição
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29/11/2023 00:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 15:33
Determinada a intimação
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27/09/2023 09:19
Conclusos para decisão/despacho
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26/09/2023 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2023 21:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/09/2023 21:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/08/2023 16:19
Juntada de Petição
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14/08/2023 19:57
Conclusos para julgamento
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14/08/2023 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/08/2023 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/08/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 14:48
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIOJE09
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14/03/2023 14:11
Remetidos os Autos - RJRIOJE09 -> RJRIOSECONT
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14/03/2023 14:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2023 09:43
Juntado(a)
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15/02/2023 15:25
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2023 11:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/02/2023 23:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2023 23:15
Determinada a citação
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06/02/2023 15:31
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2023 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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06/02/2023 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2023 15:27
Alterado o assunto processual
-
17/01/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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