TRF2 - 5011496-54.2023.4.02.5104
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 09:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011496-54.2023.4.02.5104/RJ REQUERIDO: GLADSON LUIZ CORTESADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, o executado pleiteou, em evento 58, o parcelamento da pretensão executória, nos termos do artigo 916 do CPC.
Intimado a se manifestar em evento 63 sobre o cumprimento dos requisitos atinentes ao parcelamento da condenação em honorários, o executado pugnou, em evento 67, a concessão do benefício de gratuidade de justiça, sem fazer menção, todavia, ao cumprimento das determinações do Despacho retro. Nesse sentido, indefiro a pretensão de concessão a gratuidade de justiça, considerando que, diante das fichas financeiras acostadas em evento 1, CHEQ8, o executado aufere relevante renda mensal, com padrão de vida elevado (pelo que se exprime, inclusive, da fatura de cartão de crédito em evento 67, ANEXO5), resultando, por conseguinte, na impossibilidade da concessão do benefício pleiteado. Por fim, diante da ausência de pagamento voluntário ou impugnação, dê-se vista à exequente. -
20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:08
Gratuidade da justiça não concedida
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19/08/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011496-54.2023.4.02.5104/RJ REQUERIDO: GLADSON LUIZ CORTESADVOGADO(A): LIVIA CAETANO ELGUESABAL (OAB RJ195856) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do disposto no art. 916, do CPC, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado.
Sendo assim, intime-se o para cumprir os requisitos, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, façam conclusos os autos. -
02/07/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:01
Determinada a intimação
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01/07/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 07:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/06/2025 07:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/04/2025 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/03/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 21:25
Determinada a intimação
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26/03/2025 21:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/03/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/02/2025 18:18
Juntada de Petição
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24/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 20:07
Determinada a intimação
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24/02/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:54
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJVRE01
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06/02/2025 13:53
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/02/2025 00:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/12/2024 13:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/12/2024 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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03/12/2024 17:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/10/2024 08:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/10/2024 17:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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15/10/2024 15:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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25/07/2024 14:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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24/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/06/2024 12:17
Juntada de Petição
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27/06/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:01
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 587,08 em 14/06/2024 Número de referência: 1185917
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12/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/06/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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07/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:40
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2024 19:46
Juntada de Petição
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20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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11/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/12/2023 21:36
Juntada de Petição
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01/12/2023 17:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 17:57
Determinada a citação
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01/12/2023 09:53
Conclusos para decisão/despacho
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30/11/2023 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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