TRF2 - 5002507-91.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:22
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/08/2025 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 05:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 22:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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26/08/2025 18:12
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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26/08/2025 14:39
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:42
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
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24/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 21:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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24/07/2025 21:03
Homologada a Transação
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23/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-91.2025.4.02.5103/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: ALCINEA SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 15/07/2025 - PETIÇÃO -
16/07/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 30
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16/07/2025 12:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 09:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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16/07/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/07/2025 15:26
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-91.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALCINEA SOUZA DA SILVAADVOGADO(A): ALEXANDRA MONTEIRO FERREIRA (OAB RJ171527) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Campos dos Goytacazes, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por ALCINEA SOUZA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
III - Cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 3. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. IV - Dê-se vista às partes por 10 dias, ficando consignado, desde já, que eventual impugnação ao laudo deverá vir necessariamente acompanhada de toda documentação médica em poder da parte, desde quando deflagrados os problemas de saúde indicados na causa de pedir, bem como atestado e/ou laudo médico atualizado e detalhado, de preferência de médico do Sistema Único de Saúde – SUS, com os fundamentos pertinentes.
Apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, quanto ao seu teor.
Aceito o acordo, venham conclusos para sentença homologatória. Não apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a contestação, bem como acerca dos documentos eventualmente juntados aos autos pela parte ré, em homenagem ao contraditório, mesmo não havendo previsão expressa na Lei dos Juizados, e também por aplicação subsidiária do CPC.
Após, venham conclusos para sentença. -
08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 12:55
Não Concedida a tutela provisória
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03/07/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT03S)
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03/07/2025 14:16
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 14:13
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/05/2025 15:46
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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12/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 10:20
Perícia designada - <br/>Periciado: ALCINEA SOUZA DA SILVA <br/> Data: 03/06/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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12/04/2025 10:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-CA)
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10/04/2025 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/04/2025 08:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:47
Juntado(a)
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08/04/2025 17:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04S para RJNIT03S)
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08/04/2025 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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