TRF2 - 5006951-49.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006951-49.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EVALDO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC): trazer aos autos cópia de comprovante de residência, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone, água ou correspondência bancária, emitido até 3 meses antes da propositura da ação, com data de emissão visível, para comprovação do domicílio.
Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores, de eventual senhorio ou da pessoa com quem reside, informando ser a parte autora residente em seu domicílio, desde que acompanhado do comprovante de residência atualizado e documento de identificação do declarante.
Indefiro, por ora, a tutela antecipada requerida para concessão liminar de benefício previdenciário indeferido administrativamente, considerando a possibilidade de proposta de acordo e ressalvada nova apreciação na prolação da sentença.
Cumpridas todas as determinações dirigidas a parte autora nos primeiros parágrafos, prossiga-se nos seguintes termos: Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido.
Cite-se o INSS, diante do laudo juntado aos autos.
Decorrido o prazo de contestação, dê-se vista à parte autora.
Havendo proposta de acordo, deverá o autor manifestar sua concordância ou justificar a recusa. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
12/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:51
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:59
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SJ para RJSJM07F)
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11/09/2025 16:20
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/09/2025 13:59
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MICHELLE LIMA PEREIRA PITZ - EXCLUÍDA
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10/09/2025 13:59
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição
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15/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006951-49.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: EVALDO OLIVEIRA DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA FURTADO DA SILVA MACHADO (OAB RJ239507) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
05/07/2025 15:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:50
Perícia designada - <br/>Periciado: EVALDO OLIVEIRA DA SILVA <br/> Data: 31/07/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <br/> Perito: MI
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04/07/2025 15:45
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM07F para CEPERJA-SJ)
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04/07/2025 15:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/07/2025 11:21
Juntado(a)
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04/07/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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