TRF2 - 5001741-55.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001741-55.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVANTE: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): PAMELLA THEOBALD DE SOUZA (OAB RJ201109)ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONSTRIÇÃO.
POSSIBILIDADE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
I-CASO EM EXAME 1-Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto em face da decisão proferida nos autos da Execução Fiscal, que determinou o prosseguimento da execução fiscal.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2-A controvérsia consiste em analisar a viabilidade da prática de atos constritivos pelo Juízo da execução fiscal contra o devedor em recuperação judicial/falência.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3-Com o advento da Lei nº 14.112/2020, a prática de atos constritivos contra o devedor em recuperação judicial/falência passa a seguir o art. 6º, §7º-B, da lei 11.101/2005, que não prevê qualquer restrição, ressalvando, porém, a competência do Juízo universal para substituir constrição incidente sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade econômica. 4-Assim, nada obsta eventual deferimento da penhora, porquanto a viabilidade desta medida poderá ser analisada pelo juízo recuperacional, nos termos do artigo 6º, §7º-B, da Lei nº.: 14.112/21 e mediante a cooperação jurisdicional, na forma do artigo 69 do Código de Processo Civil. 5-Por conseguinte, o Juízo processante da execução fiscal pode ordenar qualquer ato constritivo contra o devedor em recuperação judicial.
O Juízo universal, porém, baseado na essencialidade do bem para a preservação da empresa, pode promover a substituição do objeto da penhora em sede de cooperação jurisdicional.
IV- DISPOSITIVO E TESE 6- Agravo de instrumento desprovido. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 6º, §7º-B; CPC, art.69.
Jurisprudência relevante citada: STJ, CC 181.190; TRF2, AI nº 5013969-67.2021.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Guilherme Couto de Castro, sessão de julgamento: 06/12/2021. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
23/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 17:20
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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22/07/2025 17:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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22/07/2025 13:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5001741-55.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 32) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): PAMELLA THEOBALD DE SOUZA (OAB RJ201109) ADVOGADO(A): FERNANDO MONTESANO SCHETTINO (OAB RJ056322) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 32
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30/06/2025 15:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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16/05/2025 14:24
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (GAB12 para GAB11)
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15/05/2025 16:45
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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15/05/2025 16:45
Declarado impedimento
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05/04/2024 13:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB12
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2024 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/02/2024 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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27/02/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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15/02/2024 14:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 160 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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