TRF2 - 5000936-37.2025.4.02.5119
1ª instância - Vara Federal de Barra do Pirai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
10/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000936-37.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: IZABEL DAS GRACAS COSTA DE BARROSADVOGADO(A): MARIANNA SANTOS JACINTO DE ALMEIDA (OAB RJ196608) DESPACHO/DECISÃO Considerando a homologação de acordo interinstitucional realizado nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.236/DF do Supremo Tribunal Federal; Considerando a determinação de suspensão nacional nos seguintes termos: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" (grifo nosso); SUSPENDA-SE o feito, nos termos da decisão proferida na ADPF nº 1.236/DF do STF, até o cumprimento dos termos do acordo homologado ou decisão judicial superveniente em sentido contrário.
INTIMEM-SE. -
08/07/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: ADPF 1.236 (STF)
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08/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 12:47
Decisão interlocutória
-
08/07/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida - 08/07/2025 12:04:36)
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08/07/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 11:57
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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07/07/2025 16:01
Juntado(a)
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05/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/06/2025 11:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Diligência (Deprecada/ Rogada/ Solicitada a outro Juízo)
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03/06/2025 17:10
Decisão interlocutória
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03/06/2025 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 17:06
Juntado(a)
-
03/06/2025 14:27
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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29/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 16:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:14
Determinada a intimação
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20/05/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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