TRF2 - 5001350-44.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001350-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOAO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) DESPACHO/DECISÃO Conforme relatado na decisão do evento 4, a parte autora objetiva a revisão do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 179.739.477-8), concedido em 30/11/2017.
Requer sejam reconhecidos os períodos contributivos (i) de 01/07/1999 a 01/03/2000, em razão de vínculo laboral com DELENGE CONSTRUÇÕES LTDA. e (ii) de 27/02/2013 a 16/11/2017 , em razão de vínculo laboral com TECHLOK DE MACAÉ CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ME.
Cópia do Processo Administrativo (PA) de revisão juntada aos autos através do evento 18.
O INSS indeferiu o requerimento de revisão sob fundamento de que não haveria anotações regulares, na cópia da CTPS autoral, de férias e de atualizações de salários (evento 18.2, fl. 34).
Decido. - Do período de 01/07/1999 a 01/03/2000.
A Cópia de CTPS juntada pela parte autora no PA de revisão de benefício registra vínculo laboral de 01/07/1999 a 01/03/2000 com DELENGE CONSTRUÇÕES LTDA. (evento 18.1, fl. 43).
O registro não afigura apresentar rasura e depreende-se que a CTPS foi apresentada em ordem cronológica.
Embora se vislumbre anotações de contribuição sindical (evento 18.1, fl. 47) e de opção pelo FGTS (evento 18.2, fl. 5), não se afigura haver anotações de férias e alterações de salários.
Outrossim, o CNIS da parte autora indica somente que o vínculo se iniciou em 01/07/1999, sem haver menção à data de saída (evento 20, fl. 5). - Do período de 27/02/2013 a 16/11/2017.
A Cópia de CTPS juntada pela parte autora no PA de revisão de benefício registra vínculo laboral de 27/02/2013 a 16/11/2017 com TECHLOK DE MACAÉ CONSULTORIA E SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA ME (evento 18.2, fl. 21).
O registro afigura apresentar nota que direciona para outra página da CTPS e depreende-se que a CTPS foi apresentada em ordem cronológica.
No evento 18.2, fl. 25, verifica-se registro de anotação de que o último dia efetivamente trabalhado teria sido 20/12/2013, com assinatura e carimbo de coordenadora do departamento pessoal da TECHLOK.
E no evento 18.2, fl. 26, verifica-se registro de anotação de que a data de saída seria 19/01/2014, com assinatura e carimbo de diretora da TECHLOK.
Não se afigura haver anotação de férias (evento 18.2, fl. 23) e não é possível verificar juntada de cópia de parte da CTPS em que são anotadas as alterações de salários.
Outrossim, o CNIS da parte autora indica somente que o vínculo se iniciou em 27/02/2013, sem haver menção à data de saída (evento 20, fl. 11).
Nesta linha, diante das retificações e omissões da CTPS juntada pela parte autora, reputo que se faz mister fortalecer a verossimilhança dos períodos contributivos que se pretende comprovar.
Assim, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente outros elementos de prova em relação aos vínculos alegados, tais como contracheques, declarações, crachás, recibos, ficha de empregado, cartão de transporte público, folhas de ponto etc.
Juntada documentação pela parte autora, vista ao INSS por 05 (cinco) dias, vindo-me, após, os autos conclusos. -
04/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 11:33
Determinada a intimação
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02/08/2025 23:41
Juntada de peças digitalizadas
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 16:38
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001350-44.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: JOAO CARVALHO DA SILVAADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393) ATO ORDINATÓRIO Na forma determinada na decisão integrante do evento 4, dê-se vista à parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a propósito da contestação apresentada.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
30/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:54
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 17:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01S)
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11/04/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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