TRF2 - 5020187-66.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
05/09/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129
-
28/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 126 e 127
-
28/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
-
28/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 126, 127, 128, 129
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020187-66.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DENILSON ALVES CRUZADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)INTERESSADO: MARIA APARECIDA RODRIGUESADVOGADO(A): VALERIA COSTA VALENTE DE CARVALHOINTERESSADO: CEZAR SIMPLICIO FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA COSTA FRICKMANNINTERESSADO: ARISTOTELES PALUDOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA COSTA FRICKMANN DESPACHO/DECISÃO Ciência às partes da conversão do precatório 5009251-85.2024.4.02.9388 em conta judicial, em razão da cessão de créditos pela parte autora., observando-se a existência de penhora no rosto dos autos determinada pela Vara de Família de Itaguaí - RJ, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Ciência ao patrono originário que os valores referentes aos honorários contratuais deverão ser levantados por ofício de transferência/alvará eletrônico.
Dispensado o envio de novo ofício para o bloqueio do precatório, visto que tal determinação já foi objeto de decisão anterior, veja-se: Cientifique-se o cessionário de que encontra-se cadastrado nos presentes autos como interessado, assim como seu advogado, não cabendo a este Juízo qualquer providência junto ao TRF para visualização das peças daquele processo.
Suspendam-se os autos até a efetivação do depósito.
Com o depósito, oficie-se ao Juízo da Vara de Família de Itaguaí - RJ para que informe dados para disponibilização do valor penhorado e, somente após, os valores dos cessionários serão liberados. -
27/08/2025 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 17:56
Determinada a intimação
-
26/08/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 116
-
04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 116, 117, 118
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5020187-66.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DENILSON ALVES CRUZADVOGADO(A): ENEVALDO GUILHERME DA SILVA FILHO (OAB RJ091326)ADVOGADO(A): ADALGIZA FABIA SOUZA PEREIRA DA SILVA (OAB RJ115776)INTERESSADO: CEZAR SIMPLICIO FERNANDESADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA COSTA FRICKMANNINTERESSADO: ARISTOTELES PALUDOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DA COSTA FRICKMANN DESPACHO/DECISÃO Na petição do evento 109, PET1 os cessionários juntam a Escritura Pública de Cessão de Crédito firmado com o autor da presente demanda, visto à expedição do precatório do evento 75, REQPAGAM1.
Ocorre, conforme verifica-se da decisão proferida pela Vara de Família de Itaguaí - RJ, que houve determinação daquele Juízo da efetivação da penhora do referido requisitório, no importe de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Daquele requisitório do valor principal ainda foi extraído o valor dos honorários contratuais devidos à Sociedade de Advogados constituída na presente demanda.
O requisitório devido ao autor encontra-se enviado e bloqueado por força da decisão da Vara de Família da seguinte forma: Desta forma, temos que o autor somente poderia dispor de R$ 97.823,93 (noventa e sete mil oitocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos), levando-se em conta a dedução do valor histórico de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Da Escritura de Cessão de Créditos do evento 109, ESCRITURA8 extrai-se que no item 1 do referido instrumento a parte cedeu valor que extrapola o disponível mesmo antes da penhora determinada, vejamos o valor lançado: Diante do exposto, intimem-se os cessionários para ciência da presente decisão, da determinação do Juízo da Vara de Família de Itaguaí, constante do evento 96, EXECUMPR2, assim como da separação dos honorários contratuais da Sociedade de Advogados da presente causa, esclarecendo se ainda persiste interesse quanto à Cessão de Créditos informada nos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias,.
Intime-se, ainda, a parte autora para ciência. -
02/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 15:55
Determinada a intimação
-
01/07/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 17:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:23
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50092518520244029388/TRF2
-
13/05/2025 13:36
Juntada de Petição
-
07/05/2025 19:01
Juntada de Petição
-
17/12/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101 e 102
-
02/12/2024 13:21
Juntado(a)
-
02/12/2024 12:45
Expedição de ofício
-
29/11/2024 17:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
29/11/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatório Número: 50092518520244029388/TRF2
-
28/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 18:32
Determinada a intimação
-
28/11/2024 18:32
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50092518520244029388/TRF2
-
28/11/2024 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/11/2024 14:32
Juntada de Petição
-
22/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
11/11/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
04/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 16:14
Determinada a intimação
-
04/11/2024 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2024 14:33
Juntada de Petição
-
30/10/2024 10:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
30/10/2024 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 11/11/2024 - 5024188-26.2024.4.02.9445/TRF (SILVA FILHO & SOUZA PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
19/10/2024 05:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
10/10/2024 22:22
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
01/10/2024 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
01/10/2024 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
01/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
-
01/10/2024 06:16
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*54-04 processada no TRF2 com o no. 50241882620244029445/TRF (SILVA FILHO & SOUZA PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
01/10/2024 06:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*54-04 processada no TRF2 com o no. 50092518520244029388/TRF (SILVA FILHO & SOUZA PEREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS)
-
01/10/2024 06:16
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*54-04 processada no TRF2 com o no. 50092518520244029388/TRF (DENILSON ALVES CRUZ)
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*54-04
-
28/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
11/09/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/09/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
10/09/2024 18:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*54-04
-
09/09/2024 13:39
Despacho
-
09/09/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
20/08/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
27/06/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2024 19:10
Determinada a intimação
-
27/06/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
06/06/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
27/05/2024 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/05/2024 11:13
Determinada a intimação
-
14/05/2024 10:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2024 10:38
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
14/05/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 10:37
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2024
-
14/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
08/05/2024 00:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
07/05/2024 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
07/05/2024 16:17
Juntada de Petição
-
19/04/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
15/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
15/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/03/2024 13:11
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 10:08
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
18/09/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
06/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 14:08
Decisão interlocutória
-
06/09/2023 12:11
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2023 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
15/08/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
01/08/2023 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2023 05:44
Determinada a intimação
-
31/07/2023 18:46
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/06/2023 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2023 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
19/05/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:53
Não Concedida a tutela provisória
-
08/05/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 06/05/2023 Número de referência: 1038024
-
03/05/2023 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
27/03/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2023 15:14
Despacho
-
27/03/2023 15:09
Alterado o assunto processual
-
27/03/2023 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
22/03/2023 15:26
Juntada de Petição
-
22/03/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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