TRF2 - 5002199-61.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-61.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSEVAL ARAUJO GONCALVESADVOGADO(A): FATIMA CRISTINA DOS SANTOS (OAB RJ161467)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para: (i) declarar especial o período de 01/03/2002 a 19/09/2022, convertendo-o de especial em comum pelo fator 1,4 até 12/11/2019 (Período especial após EC nº 103/19 não convertido), laborado na COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conversão esta apenas no que se refere ao cálculo do tempo de contribuição do benefício, na forma da fundamentação supra; (ii) condenar o INSS a conceder em favor da parte autora o benefício de aposentadoria por idade, na forma da simulação de tempo de contribuição colacionada nesta sentença, com atrasados devidos desde a DER reafirmada 23/08/2025, acrescidos de juros moratórios e correção monetária, na forma da lei. Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ) e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias.
Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
16/09/2025 18:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/09/2025 14:33
Julgado procedente em parte o pedido
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01/09/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002199-61.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSEVAL ARAUJO GONCALVESADVOGADO(A): FATIMA CRISTINA DOS SANTOS (OAB RJ161467) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que informe se possui condições técnicas/operacionais de realizar a audiência virtual, bem como suas testemunhas, em local reservado e silencioso, para garantir a adequada comunicação. Havendo condições da parte autora realizar a audiência virtual, bem como suas testemunhas, deve, nos moldes do artigo 357, §§ 4º e 6º do CPC, providenciar a juntada do rol de até 3 (três) testemunhas, no prazo de 10 (dez) dias.
O rol deverá conter os dados exigidos pelo art. 450 do CPC (em especial, o nome, a profissão, o estado civil, o número de inscrição no CPF, o número de RG, o endereço da residência.
A não apresentação do rol no prazo acarretará a desistência da parte na produção de prova testemunhal.
Esclareço ainda, em caso afirmativo, que devem ser apresentados o e-mail e telefone da parte autora, advogado(s), bem como de suas testemunhas. -
02/07/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:54
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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23/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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16/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 20:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 12:40
Determinada a intimação
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29/04/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 15:37
Determinada a intimação
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25/03/2025 12:58
Juntado(a)
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25/03/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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27/01/2025 04:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/01/2025 16:06
Determinada a citação
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16/01/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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14/01/2025 21:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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