TRF2 - 5004281-42.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:00
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:00
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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20/08/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004281-42.2025.4.02.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5112346-91.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAGRAVANTE: LUCAS SOARES BARBOSAADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MILITAR.
REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO.
POSTERIOR DIAGNÓSTICO DE CEGUEIRA MONOCULAR.
AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. 1. A alegada cegueira monocular decorre de acidente de moto ocorrido em 2020, período no qual o agravante não se encontrava no serviço ativo, o que afasta a relação direta entre essa nova condição e a atividade militar. 2. A legislação aplicável (Lei nº 6.880/1980 e Lei nº 4.375/1964) exige, para manutenção do militar temporário como adido, que a incapacidade decorra de acidente ou enfermidade relacionados à campanha ou à manutenção da ordem pública, ou que haja incapacidade laboral total, o que não foi comprovado nos autos. 3. Não há nos autos prova inequívoca da verossimilhança das alegações do agravante nem demonstração de urgência que justifique a medida antecipatória, sobretudo diante da existência de avaliação médica oficial e da designação de perícia judicial especializada. 4.
Agravo de instrumento improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão proferida pelo juízo de origem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 16:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/08/2025 16:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/08/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:37
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5004281-42.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 183) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO AGRAVANTE: LUCAS SOARES BARBOSA ADVOGADO(A): MARIA REGINA DE SOUZA JANUARIO (OAB MG099038) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 183
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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14/05/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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12/05/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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08/04/2025 07:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/04/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:31
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB24 -> SUB8TESP
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02/04/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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02/04/2025 11:59
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 15:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 21 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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