TRF2 - 5000981-83.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
09/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5000981-83.2025.4.02.5105/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOREQUERENTE: LUSIA IGNACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 09:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
04/09/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 00:17
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-72
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03/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000981-83.2025.4.02.5105/RJ REQUERENTE: LUSIA IGNACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que apresentada impugnação pelo INSS. Instada a se manifestar acerca da impugnação ofertada, a parte autora concordou expressamente com os valores apontados pelo INSS.
Sendo assim, tenho como certo o valor de R$ 4.289,73 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove reais e setenta e três centavos), atualizados até 08/2025.
Homologados os cálculos, a teor do art. 9° Resolução nº 822/2023 do CJF, expeça(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pagamento.
Defiro o destaque de honorários contratuais, no percentual de 30% (evento 40), com base nos arts. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 e 85, §§ 14 e 15, do CPC/15, os quais deverão ser considerados, para fins de cadastramento da requisição em favor do causídico ou da sociedade de advogados, como parte integrante do valor devido à parte autora, seguindo a mesma classificação (RPV ou PRECATÓRIO) do total da execução. Em face do disposto no art. 12, da sobredita Resolução, intimem-se as partes acerca do inteiro teor do(s) requisitório(s), pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite(m)-se o(s) respectivo(s) pagamento(s).
Caberá ao beneficiário diligenciar junto ao sítio eletrônico do TRF2 acerca da disponibilização dos valores para levantamento, bem como da agência bancária em que serão depositados.
Tudo feito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:15
Determinada a intimação
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26/08/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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25/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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25/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:44
Determinada a intimação
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04/08/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 12:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/08/2025 12:50
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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04/08/2025 10:49
Juntada de Petição
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03/08/2025 15:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/08/2025 05:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/08/2025 05:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000981-83.2025.4.02.5105/RJAUTOR: LUSIA IGNACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183)SENTENÇADiante da expressa concordância da parte autora com os termos da proposta formulada pelo INSS, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, ?b? do Código de Processo Civil. -
29/07/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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29/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 13:24
Homologada a Transação
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28/07/2025 20:25
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:29
Juntada de Petição
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28/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000981-83.2025.4.02.5105/RJ AUTOR: LUSIA IGNACIO DOS SANTOSADVOGADO(A): MATHEUS PARREIRA GUZZO (OAB RJ166183) DESPACHO/DECISÃO - DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Alega a parte demandante que realizou o requerimento administrativo 720.694.549-0 em 09/04/2025, tendo sido o pleito, todavia, indeferido pela autarquia ré, conforme comunicação de decisão juntada no evento 1, INDEFERIMENTO12.
Sendo assim, determino o regular prosseguimento do feito. - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Ademais, prevê o art. 54 da Lei 9.099/95 que o acesso ao Juizado Especial em primeiro grau de jurisdição é isento de custas, fazendo-se necessário o preparo tão somente em caso de recurso. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU MEDIAÇÃO (ART. 334, CPC) Considerando que a instrumentalidade do processo deve compatibilizar-se ao princípio da duração razoável do processo, em equilíbrio tal que faça valer o direito individual garantido pelo art. 5º, LXXVIII, CF/88, que repele as dilações injustificáveis, afasto a incidência, neste momento, da regra traçada pelo art. 334, CPC, e dispenso a realização de audiência de conciliação, inclusive em razão da diminuta probabilidade de êxito desse ato processual neste tipo de demanda. - DA CITAÇÃO E DEMAIS DETERMINAÇÕES Considerando a realização de perícia médica e o laudo pericial juntado no evento 14: 1) Intime-se a parte autora para ciência e manifestação no prazo de 10 (dez) dias; 2) CITE-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta, conforme arts. 240 do Código de Processo Civil e 9º da Lei nº 10.259/01, devendo, na oportunidade, indicar as provas que entender pertinentes, além de fornecer ao Juízo cópia de toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme Lei dos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259, art. 11). Considerando o disposto no art. 2º, inciso II, da Recomendação Conjunta do CNJ, AGU e Ministério da Previdência Social contida no Ato Normativo nº 0001607-53.2015.2.00.000 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhada por meio do expediente TRF2-EXT-2016/00476, poderá o INSS se manifestar, no mesmo prazo, sobre eventual proposta de acordo.
Caso seja apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar se a aceita ou não.
A recusa do acordo deverá ser justificada.
Caso o advogado não tenha procuração nos autos com poderes específicos para transigir, a própria parte deverá declarar, por escrito, se aceita a transação. 3) O valor correspondente aos honorários periciais, na hipótese de procedência do pedido, será reembolsado pelo INSS nos termos do artigo 12, §1º, da Lei nº 10.259/2001.
Com a resposta, retornem conclusos.
Intimações e expedientes necessários.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
04/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/07/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 15:39
Decisão interlocutória
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04/07/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 21:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NF para RJNFR01F)
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03/07/2025 21:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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13/05/2025 09:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 05:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 05:15
Perícia designada - <br/>Periciado: LUSIA IGNACIO DOS SANTOS <br/> Data: 01/07/2025 às 12:30. <br/> Local: Dr. Cláudio Cola - Clínica Humanê - CEPER - Clínica Humanê, localizada na Rua Dr. Ernesto Basílio, nº 74, sala 402 (Esquina com a Avenida), Centro –
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13/05/2025 05:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR01F para CEPERJA-NF)
-
13/05/2025 04:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/05/2025 15:38
Juntado(a)
-
12/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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