TRF2 - 5004410-26.2023.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004410-26.2023.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: REGINA CELIA MACHADO SILVA SA BORGES (EXEQUENTE)ADVOGADO(A): ANA PAULA GALVAO DE AQUINO (OAB RJ144173) EMENTA ADMINISTRATIVO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
EXTINÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Apelo da União contra sentença que acatou sua defesa e extinguiu execução individual de sentença coletiva, mas concedeu gratuidade a pensionista que recebe benefício mensal superior a dez vezes o salário-mínimo, e assim suspendeu a exigibilidade dos honorários.Ante a oportuna impugnação da União Federal, desde sua primeira manifestação no feito, sem que a exequente tenha comprovado dificuldade com o pagamento das despesas processuais, deve ser afastado o benefício da gratuidade de justiça.
Mas, para tanto, os honorários sucumbenciais devem ser fixados com razoabilidade e equidade.
O STF reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1255) e, embora ainda não tenha julgado o paradigma, aqui é razoável diminuir a verba, já que a decisão foi extintiva e o valor fixado é elevado, e levaria, se confirmado, à necessidade de suspensão de sua exigibilidade.Apelação parcialmente provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. -
16/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/09/2025 17:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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15/09/2025 13:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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28/08/2025 20:51
Conclusos para decisão com Informações - SUB6TESP -> GAB17
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28/08/2025 20:50
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
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28/08/2025 19:21
Despacho
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/08/2025<br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b>
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26/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL com duração de 6 (seis) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 08 de SETEMBRO de 2025 e dezoito horas do sexto e último dia, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do PRAZO de até 2 (dois) dias úteis ANTES do início da sessão virtual para manifestarem eventual OPOSIÇÃO de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025.
A sessão Virtual NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo.
Ficam, ainda, intimados de que na referida sessão e disponibilizado dentro dos autos na aba ações, conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025: 1) Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e ATÉ 2 (dois) dias úteis ANTES de iniciado o julgamento em ambiente virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual.
NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail.
O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada.
O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido, que será verificado pela subsecretaria, ficando disponibilizada em tempo real no painel da sessão; 2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO de fato, NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; Apelação Cível Nº 5004410-26.2023.4.02.5106/RJ (Pauta: 125) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (EXECUTADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: REGINA CELIA MACHADO SILVA SA BORGES (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): ANA PAULA GALVAO DE AQUINO (OAB RJ144173) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
25/08/2025 13:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/08/2025 12:57
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/09/2025 00:00 a 15/09/2025 18:00</b><br>Sequencial: 125
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20/08/2025 17:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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05/08/2025 13:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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