TRF2 - 5009519-65.2025.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/08/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009519-65.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: NEXANS BRASIL S/AADVOGADO(A): ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO (OAB RJ097024)ADVOGADO(A): MARCIA IVY PEREIRA PRATA (OAB RJ154097)ADVOGADO(A): CARLOS ADOLFO TEIXEIRA DUARTE (OAB RJ050749)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, e DENEGO A SEGURANÇA.
Custas, na forma da lei.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
30/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 17:02
Denegada a Segurança
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09/05/2025 17:28
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/04/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/03/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/02/2025 10:52
Juntada de Petição
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/02/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/02/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/02/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/02/2025 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 15:55
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:36
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 2 - Juntada de certidão - 06/02/2025 12:38:11
-
06/02/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:38
Juntada de Certidão
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05/02/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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