TRF2 - 5060580-62.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060580-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIRO TERBUTINO BRAZADVOGADO(A): CLARICE TRINDADE DE MENEZES (OAB PR044486) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM juiz(a) federal: Dê-se vista à parte autora da(s) contestação(ões) e seus documentos, pelo prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para despacho/sentença. -
01/09/2025 01:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/08/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5060580-62.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JAIRO TERBUTINO BRAZADVOGADO(A): CLARICE TRINDADE DE MENEZES (OAB PR044486) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, caput, CPC, devendo a Secretaria do Juízo, proceder à devida anotação no Sistema Processual, no caso de ainda não haver o devido registro.
Concedo a prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, I, CPC (autor com idade igual ou superior a 60 anos), devendo a Secretaria do Juízo proceder à devida anotação no Sistema Processual no caso de ainda não haver o devido registro.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário.
INDEFIRO, por ora, o requerimento de concessão da tutela de urgência, tendo em vista que se trata de questão a ser melhor aferida na fase de sentença, quando então se faz uma cognição plena e exauriente da matéria fática apresentada, depois de um amplo contraditório e de uma proficiente instrução processual.
CITE-SE o réu para contestação em 30 dias após a efetiva citação eletrônica (art. 9º da Lei 10.259/01), manifestando-se em sua resposta sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, solicitar o envio dos autos ao Cejusc/RJ. Caso contrário, apresente no prazo resposta quanto ao mérito, observando o art. 11 da Lei 10.259/01. -
30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 17:00
Não Concedida a tutela provisória
-
30/06/2025 15:40
Juntada de peças digitalizadas
-
30/06/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5072541-34.2024.4.02.5101
Sebastiao Rodrigues
Secretaria de Estado de Fazenda - Sefaz
Advogado: Reginaldo de Oliveira Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5033982-17.2024.4.02.5001
Carlos Alberto Lazarini
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 17:27
Processo nº 5002033-78.2025.4.02.5117
Edson Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Denis Gustavo Pereira dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/03/2025 20:17
Processo nº 5070056-32.2022.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Klifer Maquinas e Ferramentas Eletricas ...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/09/2022 17:21
Processo nº 5005523-53.2025.4.02.5103
Gilmar Sales Rangel
Gerente - Instituto Nacional do Seguro S...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2025 14:25