TRF2 - 5007106-02.2023.4.02.5117
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 21:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5007106-02.2023.4.02.5117/RJ REQUERENTE: ADALBERTO MORAIS CUTALO RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO PROENCA DE FIGUEIREDO COUTINHO (OAB RJ169379) DESPACHO/DECISÃO O título judicial condenou a ré a restituir, a partir do trânsito em julgado (art. 170-A, CTN), os valores relativos a folgas "não gozadas" ou "indenizadas" recolhidos e/ou pagos desde 2018 - observada a prescrição quinquenal. Evento 63.
Deixa o exequente de apresentar declarações retificadoras e apresenta cálculos do que entende lhe deve ser restituído, e requer a intimação da União/Fazenda Nacional.
Decido. 1 Intime-se a União/Fazenda Nacional para informar os valores a serem requisitados por RPV, caso impugne o demonstrativo apresentado pela parte adversa.
Prazo: 30 dias. 2.
Havendo divergência aos valores apresentados pela parte exequente, ouça-se aquela, no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Com a concordância da União/Fazenda Nacional com os cálculos apresentandos no evento em destaque, dê-se vista ao exequente e para que se manifeste se há algo mais a requerer, no prazo de 5 dias. 4. Nada mais requerido pelo exequente ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá expedir o requisitório de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 5.
Após, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2 para pagamento, procedendo a secretaria, em seguida, ao sobrestamento do feito até a comunicação do(s) depósito(s).
Havendo requerimento, voltem conclusos para decisão. 6.
Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária, a fim de evitar a retenção de valores quando do levantamento. 7.
Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista ao exequente. 8.
Após, venham os autos conclusos extinção do cumprimento de sentença. -
25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 14:25
Determinada a intimação
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23/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 16:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 59
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007106-02.2023.4.02.5117/RJ AUTOR: ADALBERTO MORAIS CUTALO RIBEIROADVOGADO(A): RODRIGO PROENCA DE FIGUEIREDO COUTINHO (OAB RJ169379) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado do acórdão da TRRJ, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias (art. 218, § 1o, CPC), requeiram o que lhes parecer cabível.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se, com baixa. 3ª VARA FEDERAL DE SÃO GONÇALO Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os artigos 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do artigo 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ nº 32/2025, de 08/04/2025. -
20/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:12
Determinada a intimação
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19/05/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJSGO03
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28/03/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 13:54
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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21/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 21:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 19:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/02/2025 17:27
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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19/02/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/02/2025 14:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 99
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18/02/2025 23:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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18/12/2024 18:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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18/12/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/12/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 11:52
Determinada a intimação
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18/12/2024 08:41
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/11/2024 16:37
Juntada de Petição
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/11/2024 13:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2024 08:26
Conclusos para julgamento
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:38
Despacho
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10/05/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/03/2024 08:57
Juntada de Petição
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19/03/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/03/2024 08:47
Julgado procedente em parte o pedido
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24/10/2023 17:52
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2023 16:12
Juntada de Petição
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24/10/2023 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2023 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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23/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 11:59
Determinada a intimação
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20/10/2023 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2023 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/08/2023 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2023 19:29
Juntada de Petição
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09/08/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/08/2023 11:43
Determinada a citação
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05/07/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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