TRF2 - 5000231-81.2025.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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29/07/2025 09:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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29/07/2025 09:00
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000231-81.2025.4.02.5105/RJAUTOR: TANIA REGINA FAUSTINI MOURAADVOGADO(A): RONI ESCOBÁ HENRIQUES JUNIOR (OAB RJ245671)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a proceder à revisão do benefício da e aposentadoria por idade à parte autora, NB 203.905.683-6, convertendo-o em aposentadoria por tempo de contribuição, se esta espécie de benefício previdenciário foi mais vantajosa que o ostentado pela parte promovente.
Reconheço, para fins de tempo de contribuição e de carência, os períodos de 01/03/1991 a 31/07/1997, 01/10/2001 a 31/12/2001, 02/11/2009 a 31/12/2009, 01/12/1989 a 31/12/1989, 01/01/1973 a 31/10/1975, 01/12/1975 a 31/12/1981 e 01/01/1982 a 31/12/1984, diante do demonstrado cancelamento da CTC de protocolo 17024020.1.00045/11-1.
Condeno o INSS ao pagamento de eventuais diferenças das prestações em atraso, as quais devem ser pagas desde a data da entrada do requerimento (DER) do processo administrativo de revisão, em 02/11/2022 (evento 9.3), até a efetiva revisão do benefício.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
04/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 15:29
Julgado procedente o pedido
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06/06/2025 17:23
Juntada de Petição
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01/06/2025 22:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2025 22:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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01/06/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 19:39
Juntada de Petição
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12/05/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 11:22
Determinada a intimação
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11/04/2025 18:03
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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12/02/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:14
Decisão interlocutória
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05/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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