TRF2 - 5000426-72.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:45
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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01/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000426-72.2025.4.02.5103/RJIMPETRANTE: FIDELIS SIGMARINGA TOLEDO GUIMARAESADVOGADO(A): DAVI DA SILVA RODRIGUES SILVEIRA (OAB RJ218752)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO, EM PARTE, A SEGURANÇA apenas para determinar que a autoridade coatora receba e analise o pedido de prorrogação do benefício NB 716.826.146-1, a ser formulado pelo impetrante, mesmo que extemporaneamente. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Gratuidade da justiça deferida.
Sem custas, por ser o INSS parte isenta (art. 4º, I, da Lei 9.289/96).
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sentença com eficácia imediata, embora sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 14, §§ 1º e 3º da Lei nº 12.016/2009).
Intimem-se. -
30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:58
Concedida em parte a Segurança
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06/05/2025 15:52
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/05/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2025 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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06/04/2025 07:40
Juntada de Petição
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/03/2025 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias - URGENTE
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25/03/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 12:54
Não Concedida a Medida Liminar
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24/03/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/01/2025 10:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03S para RJRIO38F)
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24/01/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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