TRF2 - 5005519-62.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/08/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14 
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                                            07/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14 
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                                            05/08/2025 14:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
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                                            30/07/2025 02:10 Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            29/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 13 
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                                            28/07/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/07/2025 17:38 Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF 
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                                            28/07/2025 17:24 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            28/07/2025 13:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            04/07/2025 02:06 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005519-62.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: SUELLEN DO NASCIMENTO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO CESAR BARBATO FABBRIS DA SILVA (OAB PR043009) DESPACHO/DECISÃO 1 - Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
 
 Por conseguinte, INTIME-SE a autora acerca da redistribuição por auxílio de equalização para que se manifeste nos termos do art. 39, §§ 1º ao 3º1, da Resolução n.
 
 TRF2-RSP-2024/00055. 2 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração subscrita pela própria autora, em que afirme, sob as penas da Lei, que não assinou qualquer contrato financeiro com o destinatário da rubrica "CONTRIB.
 
 APDAP PREV 0800 251 2844" autorizando descontos em seu benefício previdenciário. 3 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 4 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. 1.
 
 Art. 39.
 
 Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído.
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                                            02/07/2025 15:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            02/07/2025 15:35 Determinada a intimação 
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                                            02/07/2025 14:40 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            01/07/2025 13:52 Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJVRE03S) 
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                                            01/07/2025 13:52 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            01/07/2025 13:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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