TRF2 - 5018169-04.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 12:50
Determinada a intimação
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11/09/2025 11:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
11/09/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2025 11:15
Transitado em Julgado - Data: 11/09/2025
-
11/09/2025 06:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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21/08/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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18/08/2025 12:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018169-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUCAS DOS REIS SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GILSON MARTINS SOARES (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder ao autor o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, NB 87/717.481.541-4 , no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo, a contar da data do requerimento administrativo formulado em 16/10/2024, e a pagar-lhe os valores atrasados desde a referida data, acrescidos de correção monetária e juros de mora, na forma de lei.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 15 (quinze) dias da intimação da CEABDJ.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, desde quando devidas, pela variação do IPCA-E (STF, RE 870.947), além de juros de mora, a contar da citação, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Sem custas e honorários advocatícios, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9099/1995. Contudo, condeno a parte ré ao reembolso dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Dê-se ciência ao MPF.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Transitada em julgado, intime-se a parte ré para apresentar memória de cálculos referente aos atrasados, no prazo de 20 (vinte) dias. Com a apresentação da memória de cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor ? RPV.
Intimem-se as partes. -
12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/08/2025 13:35
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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23/07/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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22/07/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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08/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018169-04.2025.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: LUCAS DOS REIS SOARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: GILSON MARTINS SOARES (Pais)ADVOGADO(A): FELIPE SCRAMIGNAN COSTA ARAUJO (OAB RJ186839)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 03/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
03/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
03/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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01/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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26/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/05/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
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22/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/05/2025 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/05/2025 12:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 20:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
-
21/05/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/05/2025 15:01
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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21/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/04/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
20/03/2025 16:29
Juntada de Petição
-
20/03/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 12, 18 e 17
-
20/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 17:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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19/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 00:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 23:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCAS DOS REIS SOARES <br/> Data: 21/05/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALENCAR
-
18/03/2025 17:39
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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18/03/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 15:28
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GILSON MARTINS SOARES - NORMAL
-
25/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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